Ministério Público Federal pede pena máxima a Cabral por 'ganância desenfreada'
Alegações finais foram protocoladas nesta terça-feira (25), na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e podem levar à segunda condenação do ex-governador
© Getty Images / Ian Walton
O Ministério Público Federal do Rio pediu a aplicação de pena
máxima ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) pelos crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Nas alegações finais ao juiz Marcelo Bretas no processo que trata de
propina da empreiteira Andrade Gutierrez, a procuradoria afirma que "ao
longo da instrução restou evidenciado ter o réu agido
com ganância desenfreada, imbuído da intenção de ostentar padrão de vida
cada vez mais luxuoso, ainda que para tanto fosse sacrificada
a higidez da administração pública estadual".
"A propina foi paga e elevou o padrão de vida de Sérgio Cabral a um
nível impensável, digno de um magnata do setor privado e sem qualquer
relação com o padrão econômico que um servidor público, mesmo um
governador de Estado, pode pensar em ter", afirmam os procuradores.
Cabral já foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz
Sergio Moro por, no entendimento do magistrado, ter recebido R$ 2,7
milhões de propina da Andrade Gutierrez referente à obra do Comperj.
O processo no qual o MPF apresentou alegações finais nesta
terça-feira (25) refere-se à propina de R$ 350 mil mensais solicitados à
empreiteira por obras do Rio. De acordo com a denúncia, foram
efetivamente pagos R$ 7,7 milhões.
JOIAS
Na peça, a procuradoria também defende a condenação de Cabral e da
ex-primeira-dama Adriana Ancelmo por lavagem de dinheiro por meio
de joias, num total de R$ 6,5 milhões.
O peemedebista afirmou em depoimento que as peças não foram
adquiridas para ocultar patrimônio, como acusam os procuradores. Disse
que foram compradas para presentear a mulher com sobras de caixa dois de
campanha eleitoral.
"Se a compra várias vezes por ano, por um governador de Estado (que
como vimos acima, recebia enormes valores em propina de empreiteiras) de
quantidade expressiva de joias sem nota fiscal e com pagamento em
espécie não for crime de lavagem, difícil imaginar que conduta
configuraria esse delito", afirmam os procuradores. O MPF cita que
as joias mais valiosas ainda não foram encontradas.
"Saliente-se que a maior parte das joias compradas pelos réus não foi
encontrada, o que denota o êxito na empreitada criminosa. Vale dizer,
tendo a lavagem de dinheiro a finalidade de ocultar o patrimônio
auferido ilicitamente, os réus tiveram êxito e permanecem delinquindo,
na medida em que grande parte das joias compradas com recursos ilícitos
não foram encontradas, continuando à disposição dos réus", diz a peça.
Ancelmo também é acusada de auxiliar na lavagem de dinheiro por meio
de seu escritório de advocacia. A alegação final da acusação diz que os
repasses das empresas Reginaves (Frangos Rica) e do Hotel Portobello não
foram precedidos de prestação de serviço. Ao pedir pena máxima,
o MPF diz que o objetivo é desestimular novos atos de corrupção.
"Embora pareça, em primeira análise, uma pena rigorosa, ela não é,
pois o seu parâmetro, além de tomar em conta a probabilidade de punição,
deve ser a pena do homicídio, porque a corrupção de altos valores
mata", afirmam os procuradores.
O MPF pede condenação dos demais 12 réus, entre ex-secretários,
ex-assessores e empresários. A defesa de Cabral não se pronunciou até a
publicação desta nota. Em oportunidades anteriores, vem afirmando que o
ex-governador não solicitou propina a empreiteiros.
Segundo a defesa do peemedebista, Cabral se apropriou de sobras de
caixa dois de campanha eleitoral. A defesa da ex-primeira-dama não se
pronunciou até o momento. Adriana Ancelmo afirmou em depoimento que
todas as joias que adquiriu por conta própria teve a emissão de notas
fiscais. Disse ainda que não sabe como Cabral pagava as peças que a
presenteava.
A advogada também declarou em depoimento que todos os recursos
recebidos por seu escritório tiveram prestação de serviço.
Notícias ao Minuto com informações da Folhapress.
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