'Prefeita ostentação' é acusada de fraude em empresa de serviços funerários
Lidiane Leite ficou conhecida nacionalmente como a "prefeita ostentação" após mostrar uma vida de luxo nas redes sociais

O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra a
ex-prefeita do município de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, por
suspeita de ilegalidade na contratação de empresa especializada em
serviços funerários.
Lidiane Leite ficou conhecida nacionalmente como a "prefeita
ostentação" após mostrar uma vida de luxo nas redes sociais. Em abril, a
Justiça pediu a indisponibilidade de bens dela por fraude de licitação
de R$ 480 mil para aquisição de fardamento escolar para a rede municipal
de educação.
A contratação ilegal da empresa para atender a população de Bom Jardim
no valor de R$ 135 mil, motivou o Ministério Público do Maranhão a
ajuizar a ação por atos de improbidade administrativa.
Além de Lidiane, o MP acionou também o ex-secretário de Articulação
Política, Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão
Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; a Funerária São
João e a proprietária da empresa, Rosyvane Silva Leite.
O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril
de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25
classificadas de “luxo e 20 “superluxo”.
Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio
Santos Oliveira, ao adquirir urnas classificadas conforme o poder
econômico ou o prestígio político-social do destinatário, a
administração municipal desrespeitou os princípios da administração
pública da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.
“Não só nisso residem os vícios do referido certame. A soma da
quantidade de urnas compradas resulta em 265 urnas funerárias, ou seja,
seria preciso morrer 265 pessoas hipossuficientes, em Bom Jardim,
durante um ano, para haver a necessidade de licitar tantas urnas”,
afirmou o promotor de justiça.
Segundo dados do IBGE, a taxa de mortalidade no Brasil, nos últimos
dez anos, varia de 6,10 a 6,02 mortes para cada 10 mil habitantes. Em
uma cidade como Bom Jardim, com aproximadamente 40 mil habitantes, há 24
mortes por ano e 98 em quatro anos. “Mesmo que os réus considerassem
todos os 24 mortos no ano como hipossuficientes, necessitados, a
contratação de urnas estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando
a quantidade de urnas”.
O G1 tentou contato com os ex-gestores citados, mas não conseguiu.
Parecer
A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria
Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectou irregularidades
como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade
competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento
base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do
edital na internet e em jornal de grande circulação.
O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do
edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é
de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a
autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.
Segundo o promotor de justiça Fábio Oliveira, o fato de o parecer
jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido
produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão
foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os
denunciados.
Além disso, a Funerária São João deixou de apresentar a certidão
negativa de dívida ativa do município e a certidão negativa do IPTU.
Outro problema foi a emissão da certidão de regularidade do FGTS após 20
dias da abertura das propostas e 19 dias após a celebração do contrato.
“Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o
credenciamento se deu em data posterior à data da sessão, e foi
utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame, ou os
documentos de habilitação foram inseridos em momento posterior ao
recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva,
justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”,
avaliou, na ACP, o promotor de justiça.
Pedidos
O MPMA pediu, liminarmente, ao Poder Judiciário a indisponibilidade
dos bens dos denunciados para garantir o ressarcimento aos cofres
públicos de R$ 135 mil, em caso de condenação, além do pagamento de
multa que pode chegar até três vezes este valor. Também foi pedida a
condenação deles por improbidade administrativa, o que incluiria perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios.
G1
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