BrasilPrev comunica a Sérgio Moro bloqueio de R$ 9 milhões da previdência de Lula
Bloqueio foi determinado por Moro em 14 de julho, dois dias após condenar o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão
Foto: EFE/Fernando Bizerra Jr. |
O BrasilPrev, do Banco do Brasil, comunicou nesta quinta-feira, 20,
ao juiz federal Sérgio Moro que bloqueou o montante de R$ 9 milhões do
ex-presidente Lula. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um
plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro,
R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual. Com o bloqueio, o
dinheiro não pode ser resgatado.
“Esclarecemos que conforme determinação, procedemos com o bloqueio
total dos planos em tela, até segunda ordem deste juízo. Desta feita,
aguardamos a manifestação de Vsa. Exa. quanto a eventual resgate e
transferência para os autos do processo supracitado, hipótese em que
incidirá o imposto de renda na forma da lei”, informou o jurídico do
BrasilPrev.
Os valores foram apurados, pelo BrasilPrev, até 19 de julho. O
bloqueio foi determinado por Moro em 14 de julho, dois dias
após condenar o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Nesta quarta-feira, (19), o Banco Central informou ao juiz sobre o bloqueio de R$ 606 mil em quatro contas de Lula.
O Brasilprev oferece planos de previdência complementar aberta para
pessoas físicas e jurídicas, nas modalidades Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Segundo o BrasilPrev, há ‘dois planos de VGBL de titularidade do sr. Luiz Inácio Lula da Silva’.
O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L.S.
Palestras Eventos e Publicações LTDA., disponível a adesão de seus
empregados e dirigentes.
“No momento da adesão ao plano, o regime de tributação escolhido pelo
participante foi o regressivo definitivo, em que a alíquota de
incidência de imposto de renda é variável conforme o prazo de
acumulação. Considerando que o participante fez um aporte único, em 6 de
junho de 2014, será contado a partir desta data o prazo de acumulação,
que por sua vez definirá a alíquota de imposto de renda incidente sobre a
base de cálculo”, informou o BrasilPrev.
A empresa informou que o regime de tributação escolhido para o plano
VBGL individual ‘no momento da adesão foi o regime progressivo
compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita
com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior
ajuste na declaração anual de IR’.
Estadão
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