quinta-feira, 13 de julho de 2017

Inelegibilidade de Lula

Decisão de Moro prevê inelegibilidade de Lula por 19 anos e confisco de triplex

A sentença foi divulgada hoje (12) pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato na primeira instância

O juiz Sérgio Moro encerrou a sentença declarando que a condenação de Lula não lhe traz qualquer satisfação pessoal, pelo contrário - (Foto: Reprodução)

A mesma decisão judicial que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro prevê ainda que Lula fique interditado para o exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, por 19 anos. A decisão, no entanto, precisa ser confirmada pela segunda instância. Lula pode recorrer da sentença em liberdade.
A sentença foi divulgada hoje (12) pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato na primeira instância. A determinação de que Lula não possa ser eleito ou ocupar cargos públicos por 19 anos baseou-se nos artigos 7 e 9 da Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. O ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, também ficou interditado pelo dobro da pena, de 10 anos e 8 meses de reclusão, que deve ser reduzida devido ao fato de o empresário ter fechado acordo de delação com a Justiça.
A ação tramitava na Justiça Federal do Paraná e acusa Lula de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por contratos entre a OAS e a Petrobras. Se o ex-presidente Lula for condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), daí então ele poderá se tornar inelegível. Não há prazo para que o julgamento ocorra.
Agência Brasil

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