quinta-feira, 20 de julho de 2017

Estatuto de Defesa do Torcedor

Projeto de lei do deputado Wilson Filho modificará Estatuto de Defesa do Torcedor


O  projeto de Lei 5673/2016 que altera o Estatuto do Torcedor estabelece obrigatoriedade de pagamento de fiança para torcedor que seja preso em tumulto, confusão ou invadir locais restritos aos atletas. O valor estabelecido será no valor de 1% da renda bruta do evento esportivo, para a concessão de liberdade provisória.  A propositura é de autoria do deputado federal Wilson Filho (PTB) que solicitou, nesta quarta-feira (19), Dia Nacional do Futebol, agilidade durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
“Temos visto verdadeiras cenas de selvageria acontecendo nos estádios do nosso País, o que contribui, em muito, para o afastamento dos torcedores de bem desses eventos. Por isso, apresentamos esse projeto como uma forma de inibir os atos de violência. Precisamos mudar essa triste realidade, pois o futebol é um patrimônio nosso, responsável por momentos de muita alegria”, destaca o deputado.De acordo com o parlamentar, as medidas preventivas e punitivas atuais aplicadas  para evitar os episódios constantes de violência, em espaços reservados para eventos esportivos oficiais, notoriamente se revelam ineficazes.
Wilson Filho disse que examinando o Estatuto de Defesa do Torcedor, constata-se que o foco das autoridades está voltado para a prevenção e não para a punição daqueles que praticam esse tipo de violência. “Por isso, mesmo que esses verdadeiros bandidos sejam presos várias vezes pela prática dos mesmos crimes, o que se vê é que imediatamente são liberados para voltar a transgredir a lei no evento seguinte, colocando em risco a multidão inocente que comparece aos jogos, simplesmente para torcer pelo seu time e se divertir”, destacou.
“Creio que o estabelecimento desse percentual de 1% acompanha a potencialidade do dano, em número de pessoas, que o crime cometido pode proporcionar. Quanto maior a renda, em função do maior fluxo de pessoas colocadas em risco pela atitude criminosa do detido, maior será o valor que ele deverá desembolsar para receber o benefício da fiança. O projeto também estabelece que não se aplicam, nesses casos, quaisquer tipos de redução ou dispensa desse valor, mesmo que previstos no Código de Processo Penal”, explicou o deputado.
Dia do Futebol
A data para o Dia do Futebol foi escolhida pela Confederação Brasileira de Desportos (CBD), atual Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em 1976, em homenagem ao time mais antigo do país em atividade, o Sport Club Rio Grande, do Rio Grande do Sul, fundado no dia 19 de julho de 1900.
MaisPB

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