Projeto de lei do deputado Wilson Filho modificará Estatuto de Defesa do Torcedor
O projeto de Lei 5673/2016 que altera o Estatuto do Torcedor
estabelece obrigatoriedade de pagamento de fiança para torcedor que seja
preso em tumulto, confusão ou invadir locais restritos aos atletas. O
valor estabelecido será no valor de 1% da renda bruta do evento
esportivo, para a concessão de liberdade provisória. A propositura é de
autoria do deputado federal Wilson Filho (PTB) que solicitou, nesta
quarta-feira (19), Dia Nacional do Futebol, agilidade durante a
tramitação na Câmara dos Deputados.
“Temos visto verdadeiras cenas de selvageria acontecendo nos estádios
do nosso País, o que contribui, em muito, para o afastamento dos
torcedores de bem desses eventos. Por isso, apresentamos esse projeto
como uma forma de inibir os atos de violência. Precisamos mudar essa
triste realidade, pois o futebol é um patrimônio nosso, responsável por
momentos de muita alegria”, destaca o deputado.De acordo com o
parlamentar, as medidas preventivas e punitivas atuais aplicadas para
evitar os episódios constantes de violência, em espaços reservados para
eventos esportivos oficiais, notoriamente se revelam ineficazes.
Wilson Filho disse que examinando o Estatuto de Defesa do Torcedor,
constata-se que o foco das autoridades está voltado para a prevenção e
não para a punição daqueles que praticam esse tipo de violência. “Por
isso, mesmo que esses verdadeiros bandidos sejam presos várias vezes
pela prática dos mesmos crimes, o que se vê é que imediatamente são
liberados para voltar a transgredir a lei no evento seguinte, colocando
em risco a multidão inocente que comparece aos jogos, simplesmente para
torcer pelo seu time e se divertir”, destacou.
“Creio que o estabelecimento desse percentual de 1% acompanha a
potencialidade do dano, em número de pessoas, que o crime cometido pode
proporcionar. Quanto maior a renda, em função do maior fluxo de pessoas
colocadas em risco pela atitude criminosa do detido, maior será o valor
que ele deverá desembolsar para receber o benefício da fiança. O projeto
também estabelece que não se aplicam, nesses casos, quaisquer tipos de
redução ou dispensa desse valor, mesmo que previstos no Código de
Processo Penal”, explicou o deputado.
Dia do Futebol
A data para o Dia do Futebol foi
escolhida pela Confederação Brasileira de Desportos (CBD), atual
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em 1976, em homenagem ao time
mais antigo do país em atividade, o Sport Club Rio Grande, do Rio Grande
do Sul, fundado no dia 19 de julho de 1900.
MaisPB
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