Decreto presidencial simplifica atendimento em serviços públicos a pessoas jurídicas
A partir de agora, não será mais necessário apresentar cópia autenticada e reconhecimento de firma a órgãos públicos federais
Pelo decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original |
Decreto assinado pelo presidente da República, Michel
Temer, garante a pessoas jurídicas atendimento simplificado em serviços
públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação
de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais. O
texto foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (18).
Já em prática para pessoas físicas, a dispensa de autenticação e
reconhecimento de firma para empresas ocorreu em grupo de trabalho sobre
Desburocratização e Modernização do Estado, coordenado pela conselheira
Marina Cançado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
(CDES), o Conselhão.
Pelo decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do
documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência
do original. Também haverá atuação integrada do poder público na
expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do
formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de
burocracia.
“Com isso temos rapidez e simplificação, fazendo o Brasil ficar mais
leve. E isto é uma participação muito expressiva do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social junto ao governo federal”, afirmou o
ministro-chefe da Casa Civil e secretário-executivo do Conselhão, Eliseu
Padilha.
Os órgãos devem ainda divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com
informações precisas sobre cada um dos serviços prestados e publicar no
Portal de Serviços do governo.
ClickPB com Assessoria
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