Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pede afastamento de Marco Polo del Nero da CBF
Procurador viu desrespeito ao Estatuto do Torcedor
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), através do
promotor Rodrigo Terra, solicitou o afastamento da cúpula da CBF por
irregularidades em uma assembleia geral realizada pela entidade em 23 de
março. Depois de instaurar inquérito para investigar mudanças no
estatuto do órgão, Terra chegou à conclusão que foram tratados assuntos
de ordem eleitoral na reunião, que não contou com a presença dos clubes -
o que violaria a transparência na administração e, desta forma,
afetaria o Estatuto do Torcedor.
O promotor também pediu que as deliberações do encontro fossem
anuladas. Caso a Justiça inicie o processo, o presidente Marco Polo del
Nero e os vices-presidentes podem ser retirados de seus cargos
cautelarmente - e, então, entraria em cena um interventor judicial para a
gestão. A CBF afirmou não ter sido "notificada de nenhuma ação sobre
esse caso". As informações foram antecipadas pelo site "Uol".
- A ação está encaminhada e foi entregue ao Judiciário com dois pedidos
principais: o primeiro é a anulação desta assembleia, para que as
deliberações que ocorreram nela deixem de ter validade. O segundo é que
os dirigentes, por terem violado o dever de transparência na
administração da entidade esportiva, sofram a penalidade prevista em
lei, que é a destituição. Nesse caso, houve o pedido liminar, tanto em
relação à suspensão dos efeitos da assembleia, como em relação ao
afastamento cautelar. Em caso de destituição, se o processo for
iniciado, os dirigentes devem responder cautelarmente afastados. Quem
vai decidir é o poder Judiciário - afirmou Rodrigo Terra.
Marco Polo Del Nero e vices-presidentes da CBF podem ser afastados
cautelarmente se processo for iniciado (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)
Marco Polo Del Nero e vices-presidentes da CBF podem ser afastados
cautelarmente se processo for iniciado (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)
Marco Polo Del Nero e vices-presidentes da CBF podem ser afastados
cautelarmente se processo for iniciado (Foto: Lucas Figueiredo/CBF)
A assembleia geral realizada em março, a princípio, só trataria de
assuntos administrativos - e, por isso, os representantes das equipes
não foram convocados, como previsto na Lei Pelé. Entrou na pauta, porém,
uma mudança no estatuto que afetaria diretamente o processo eleitoral
da CBF, diminuindo o poder dos clubes e aumentando a força das
federações estaduais. Foram atribuídos pesos diferentes para as
organizações regionais, clubes da primeira e da segunda divisões. Os
votos das federações passaram a ter peso 3; os dos clubes da Série A,
peso 2; e os das equipes da Série B, peso 1.
A justificativa para a mudança foi a inclusão de clubes da Série B no
colégio eleitoral, como manda a Lei Pelé. Entretanto, a alteração faria
com que, somadas, as 27 federações - que tinham representantes presentes
no encontro - chegassem a 81, enquanto todos os times chegariam apenas a
60. Para Rodrigo Terra, trataria-se de uma "concentração de poder de
forma antidemocrática".
- Seria indispensável que os clubes tivessem sido convocados para
deliberar sobre esse assunto, e não foram. Então, nenhuma deliberação de
ordem eleitoral tomada numa assembleia para a qual os clubes não foram
convocados poderia ter sido realizada - completou o promotor.
O Ministério Público do Rio de Janeiro também se manifestou através de
comunicado divulgado por sua assessoria de imprensa. A nota aponta que
"a CBF realizou uma manobra para aprovar o novo estatuto, prevendo
critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de
constituírem maioria nas eleições" e chama a atenção que os clubes da
Série A e da Série B, unidos, teriam 40 votos e superariam os 27 das
federações, caso o estatuto não fosse alterado.
- O requerimento ressalta que a alteração do valor dos votos dos
integrantes do colégio eleitoral é admissível e está, inclusive,
prevista no art. 22, parágrafo primeiro, da Lei Pelé. Porém, a
modificação no peso dos votos somente poderia ter ocorrido com a
presença da composição mínima do colégio eleitoral, ou seja, mediante
comparecimento dos representantes das agremiações participantes das
séries A e B do campeonato nacional de futebol, o que não aconteceu, uma
vez que os clubes da primeira divisão sequer foram convocados para o
ato - diz o comunicado.
A investigação começou depois de o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ),
relator da lei de responsabilidade fiscal no futebol (Profut), entrar
com uma representação no MP-RJ contra a assembleia dias depois do
encontro. Na época, a CBF se defendeu em comunicado, alegando ter
"respaldo jurídico para convocar assembleias-gerais administrativas só
com a presença das 27 federações", e "os clubes só devem participar das
assembleias-gerais eleitorais".
- A CBF não pode agir ofendendo a lei que foi amplamente discutida e
unanimemente votada pelo Congresso Nacional. Estou confiante na vitória
do MP - disse Otavio Leite, através de assessoria de imprensa.
Globoesporte
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