Procuradoria-Geral vai recorrer contra perdão de dívida do Itaú de R$ 18 bilhões
Bancos foram liberados de pagar R$ 18,7 bilhões de Imposto

A tributação pelo Imposto de Renda sobre Ganho de Capital pressupõe a
existência de ganho do contribuinte na alienação de um bem ou direito.
Portanto, deve incidir sobre o vendedor, e não sobre o comprador. Além
disso, também não há ganho de capital quando não existiu alienação de
qualquer bem ou direito ou quando o valor de suposta transferência não é
superior ao valor de aquisição do objeto da venda em virtude de falta
de preenchimento dos aspectos material e quantitativo da hipótese de
incidência do tributo.
Essa foi a tese aplicada pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda
(Carf) para concluir que não houve ganho de capital na fusão do Unibanco
com o Itaú, em 2008. Com a decisão, os bancos foram liberados de pagar
R$ 18,7 bilhões de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido.
Prevaleceu o voto do relator do caso, Luis Fabiano Alves Penteado.
Segundo ele, a autuação da Receita Federal deveria ser cancelada porque a
incorporação das ações do Unibanco pelo Itaú serviu para concentrar
todos os sócios em uma única holding, sem gerar efeito econômico ou
ganho de capital.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já informou que vai recorrer.
Segundo o procurador responsável pelo caso, Marco Aurelio Zortea
Marques, não importa a maneira como a operação foi feita pelo
contribuinte. Se existe ganho de capital, mesmo que a operação tenha
sido feita internamente, deve ser tributado.
Brasil 247
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