Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira restrição ao foro privilegiado
O caso
concreto que será julgado é de relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio
(RJ), Marcos da Rocha Mendes
| A sessão no STF está prevista para começar às 14h00 - (Foto: Reprodução) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a
discutir na sessão de hoje (31) a restrição ao foro privilegiado para
deputados federais e senadores. A sessão está prevista para começar às
14h.
O caso concreto que será julgado é de relatoria do ministro Luís
Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo
Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como
suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao
mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito
responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em
função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a
Justiça do Rio de Janeiro.
Em fevereiro, ao enviar o caso para
julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro
privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os
fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que
ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da
primeira instância da Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao
Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais
comuns.
Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é
feito para não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”. “Não é
preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão
do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à
impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se, como primeira instância,
de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo
democrático”, disse ele.
No despacho, Barroso também fez críticas
à ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais
envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem
na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357
inquéritos e 103 ações penais.
“O prazo médio para recebimento de
uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a recebe,
como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais
simples”, comparou.
ClickPB com Agência Brasil
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