Após derrotas, ministro Fachin pede a plenário que vote soltura de Antonio Palocci
Relator da Lava Jato nega liminar ao ex-ministro e muda estratégia depois de ser voto vencido nos casos de Bumlai, Genu e Dirceu na 2ª Turma do STF
|  | 
| O relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin - (STF/Divulgação) | 
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira um pedido de liminar do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci
 em um habeas corpus. A análise do pedido de liminar leva em conta 
apenas eventuais ilegalidades flagrantes da prisão que possam levar à 
revogação da prisão. Ao contrário dos recentes pedidos de liberdade de 
presos da Lava Jato apreciados pelo STF, contudo, o mérito do caso de 
Palocci será votado no plenário, e não na Segunda Turma.
Como relator da matéria, Fachin tem a prerrogativa de 
decidir se a matéria seria analisada pelo colegiado de cinco ministros, 
onde ele tem sido voto vencido, ou no plenário, pelos onze ministros. 
Depois de derrotas nos habeas corpus do pecuarista José Carlos Bumlai, 
do ex-tesoureiro do Partido Progressista João Cláudio Genu e do 
ex-ministro José Dirceu, todos postos em liberdade, a estratégia foi 
submeter o caso a todos os ministros da Corte.
Além do relator, que tem se mostrado alinhado às decisões do
 juiz federal Sergio Moro em primeira instância, a Segunda Turma conta 
com os ministros Gilmar Mendes, José Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e
 Celso de Mello. As decisões que libertaram Bumlai, Genu e Dirceu foram 
todas tomadas por 3 votos a 2.
O habeas corpus pedido pela defesa do ex-ministro tenta 
reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a
 prisão preventiva de Palocci, determinada pelo juiz federal Sergio Moro
 em setembro de 2016.
O relator do HC no STJ, ministro Felix Fischer, citou como 
pressupostos para a manutenção da prisão preventiva de Antonio Palocci a
 necessidade de prevenir a participação do petista em novos crimes de 
lavagem de dinheiro e recebimento de propina, além da existência de 
indícios de que há contas secretas no exterior ainda não rastreadas e a 
suspeita de que equipamentos de informática foram retirados de sua 
empresa, a Projeto Consultoria Empresarial e Financeira, para dificultar
 as investigações.
Fachin ressaltou que a concessão de liminar só é justificada
 em casos em que o pedido seja juridicamente plausível e haja a 
possibilidade de dano irreparável ao preso.
“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase 
processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a 
justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar 
em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, 
que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos 
representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de 
cognição, não se confirmou”, disse na decisão.
O relator da Lava Jato no Supremo pediu a Sergio Moro 
informações para o julgamento do mérito do habeas corpus no plenário da 
Corte.
Veja
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário