Após derrotas, ministro Fachin pede a plenário que vote soltura de Antonio Palocci
Relator da Lava Jato nega liminar ao ex-ministro e muda estratégia depois de ser voto vencido nos casos de Bumlai, Genu e Dirceu na 2ª Turma do STF
O relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin - (STF/Divulgação) |
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira um pedido de liminar do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci
em um habeas corpus. A análise do pedido de liminar leva em conta
apenas eventuais ilegalidades flagrantes da prisão que possam levar à
revogação da prisão. Ao contrário dos recentes pedidos de liberdade de
presos da Lava Jato apreciados pelo STF, contudo, o mérito do caso de
Palocci será votado no plenário, e não na Segunda Turma.
Como relator da matéria, Fachin tem a prerrogativa de
decidir se a matéria seria analisada pelo colegiado de cinco ministros,
onde ele tem sido voto vencido, ou no plenário, pelos onze ministros.
Depois de derrotas nos habeas corpus do pecuarista José Carlos Bumlai,
do ex-tesoureiro do Partido Progressista João Cláudio Genu e do
ex-ministro José Dirceu, todos postos em liberdade, a estratégia foi
submeter o caso a todos os ministros da Corte.
Além do relator, que tem se mostrado alinhado às decisões do
juiz federal Sergio Moro em primeira instância, a Segunda Turma conta
com os ministros Gilmar Mendes, José Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e
Celso de Mello. As decisões que libertaram Bumlai, Genu e Dirceu foram
todas tomadas por 3 votos a 2.
O habeas corpus pedido pela defesa do ex-ministro tenta
reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a
prisão preventiva de Palocci, determinada pelo juiz federal Sergio Moro
em setembro de 2016.
O relator do HC no STJ, ministro Felix Fischer, citou como
pressupostos para a manutenção da prisão preventiva de Antonio Palocci a
necessidade de prevenir a participação do petista em novos crimes de
lavagem de dinheiro e recebimento de propina, além da existência de
indícios de que há contas secretas no exterior ainda não rastreadas e a
suspeita de que equipamentos de informática foram retirados de sua
empresa, a Projeto Consultoria Empresarial e Financeira, para dificultar
as investigações.
Fachin ressaltou que a concessão de liminar só é justificada
em casos em que o pedido seja juridicamente plausível e haja a
possibilidade de dano irreparável ao preso.
“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase
processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a
justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar
em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza,
que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos
representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de
cognição, não se confirmou”, disse na decisão.
O relator da Lava Jato no Supremo pediu a Sergio Moro
informações para o julgamento do mérito do habeas corpus no plenário da
Corte.
Veja
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