Supremo Tribunal Federal admite que pode rever termos da delação da JBS
Ministros do Supremo reconhecem que cabe revisão do acordo que deu imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista, mas tema não é consenso na Corte
Ministros do Supremo Tribunal Federal admitem a possibilidade de
revisar os benefícios concedidos aos empresários do grupo J&F –
holding que inclui a JBS – no acordo de delação premiada firmado com a
Procuradoria-Geral da República. A previsão não é de consenso entre os
integrantes Corte, mas tem sido defendida por alguns magistrados e até
mesmo pelo relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin.
Alvo de polêmica, o acordo firmado pelo Ministério Público Federal
prevê imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista e demais
delatores do grupo empresarial. Eles foram também autorizados a viver
fora do País.
Embora não comente o caso publicamente, ao homologar as delações dos
acionistas e executivos do grupo J&F, Fachin citou expressamente
decisão do plenário da Corte segundo a qual a homologação “limita-se a
aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não
havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do
colaborador”.
O relator da Lava Jato grifou, em seu despacho, trecho sobre a não
realização de “juízo de valor” sobre os fatos delatados. Fachin ainda
escreveu que “não cabe” ao Judiciário, “neste momento, a emissão de
qualquer outro juízo quanto ao conteúdo das cláusulas acordadas”. As
menções são um indicativo do próprio relator sobre seu pensamento a
respeito de benefícios acertados em delação firmada com o Ministério
Público.
A Lei 12.850/13, que traz a regulamentação sobre a colaboração
premiada, prevê que, na homologação, o juiz vai verificar a legalidade
do acordo. Mas a eficácia do que foi delatado deve ser analisada na
sentença que resultar de investigação feita com base na delação. Isso
significa que é preciso, após as investigações, verificar se os fatos
revelados se comprovaram e se o acordo surtiu efeito.
Atribuição. Na terça-feira, 23, dois ministros do STF defenderam
publicamente esse entendimento ao participarem de um debate sobre
delação premiada em Brasília. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou
enfaticamente que “quem fixa os benefícios é o Poder Judiciário”.
“O MP não julga. Quem julga é o Estado-juiz e não o Estado-acusador”,
disse. Também presente ao evento, o único ministro do STF indicado pelo
presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes, afirmou que a fixação dos
benefícios para os delatores só deve ser feita na fase final do
processo, após ficar comprovado que o que foi dito pelos delatores é
verdade e foi essencial para desbaratar a organização criminosa.
Em caráter reservado, um outro ministro da Corte também admitiu a
revisão da colaboração da JBS. Integrantes do Supremo ouvidos
ressaltaram que isso se aplica a qualquer acordo de delação premiada. Se
a investigação não confirmar os fatos revelados em razão de problemas
na delação, o delator pode ficar sem os benefícios previstos. O que foi
dito e produzido em termos de provas continua sendo aproveitado pelo
Ministério Público Federal.
Há consenso entre ministros ouvidos pelo Estado, no entanto, de que a
discussão sobre o tema não seria feita de uma hora para outra, mas após
as investigações serem realizadas. Com a imunidade penal, a
Procuradoria-Geral da República abre mão de apresentar denúncia contra
os delatores. Mas, para ministros, isso não significa que eles não serão
investigados, uma vez que desdobramentos da colaboração premiada são
objeto de inquéritos.
Nem todos os ministros concordam com a revisão de benefícios. Um
magistrado ouvido sob condição de anonimato disse ao Estado não
vislumbrar qual instrumento jurídico poderia ser usado para dar início a
esse debate. Para ele, é papel do Congresso, e não do STF, regulamentar
de forma mais clara o instrumento da delação.
Ministros destacaram trechos da lei de organizações criminosas que
aponta que “a sentença apreciará os termos do acordo e sua eficácia”. A
norma estabelece que, “ainda que beneficiado por perdão judicial ou não
denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das
partes ou por iniciativa da autoridade judicial”.
Nos acordos firmados até agora na Lava Jato, os procuradores têm
negociado diretamente com as defesas de executivos as penas que serão
impostas aos delatores. Segundo procuradores, a pena é um “parâmetro” a
ser usado na fixação da pena.
O ministro Teori Zavascki (morto em janeiro) chegou a pedir à
Procuradoria-Geral da República que fizesse ajustes em algumas
colaborações, mas fez isso antes da homologação, não depois – caso dos
acordos do senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e do ex-diretor da
Petrobrás Paulo Roberto Costa.
Mandado de segurança. O ministro Celso de Mello, decano do STF, afirmou
nesta quinta-feira, 25, que vai receber representantes do Instituto
Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) na próxima semana e somente
depois vai analisar o mandado de segurança da entidade que pede a
anulação da delação da JBS.
O documento recomenda ao STF que considere o acordo inconstitucional,
ao criticar “o conteúdo light e excepcionalmente benevolente do referido
acordo de colaboração”.
Estadão

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