TCE julga irregular inexigibilidade de licitação em contratos com advogados em mais duas prefeituras
A
Auditoria verificou que, em ambos os casos, não ficaram demonstradas a
notória especialização do profissional escolhido e nem a singularidade
do objeto contratado
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Nominando Diniz, conselheiro do TCE-PB - (Foto: Walla Santos) |
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou
irregulares, em sessão nesta terça-feira (2), inexigibilidades de
licitações adotadas pelas prefeituras de Lagoa de Dentro e Dona Inês
destinadas à contratação de serviços de assessoria jurídica para
recuperação de créditos pelos dois municípios. A Auditoria verificou
que, em ambos os casos, não ficaram demonstradas a notória
especialização do profissional escolhido e nem a singularidade do objeto
contratado.
Conforme a decisão, a 2ª Câmara determinou aplicação de multa de R$ 2
mil ao prefeito de Lagoa de Dentro, Fabiano Pedro da Silva, e ao então
prefeito de Dona Inês, Antônio Justino de Araújo Neto, e o envio dos
autos ao Ministério Público Estadual, bem como representação às
respectivas Câmaras de Vereadores e recomendação ao Executivo para
medidas, se for o caso, capazes de assegurar a devolução de honorários
advocatícios antecipados.
Cabe recurso do julgamento para ambos os processos.
A prefeitura de Lagoa de Dentro destinou, por meio da inexigibilidade
09/2016, recursos na ordem de R$ 713,3 mil para custos em ação judicial
destinada a suspender, junto à União e Receita Federal, parcelamentos
previdenciários e a conseguir “a devolução de valores sequIestrados no
repasse do FPM indevidamente”.
Conforme o TCE, destinando cerca de R$ 4 milhões para contração de
serviços jurídicos na Inexigibilidade 07/2015, o município de Dona Inês
objetivou conseguir o “repasse integral do Fundo de Participação dos
Municípios sem a dedução de valores referentes a incentivos fiscais e
quaisquer restituições, no âmbito administrativo e/ou judicial”.
Relator dos dois processos, de números 01717/16 e 16862/15,
respectivamente, o conselheiro Nominando Diniz também sugeriu em seu
voto, com aprovação da Câmara, anexar cópias das decisões às prestações
de contas, dos exercícios 2015 e 2016, para verificar a execução dos
contratos 015/16 e 086/2015, “bem como a comprovação das despesas pagas
especificando se os pagamentos foram prévios ou vinculados ao êxito da
ação”.
ClickPB
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