STJ mantém condenação da Igreja Universal por lesão a fiel durante sessão de descarrego
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que a Igreja Universal do Reino de Deus
pague R$ 8 mil de indenização a uma idosa agredida por um pastor
durante uma sessão de descarrego. A Quarta Turma do STJ acompanhou a
decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que deu razão à fiel Ana Jorge
Siqueira.
Na ação, a mulher
relatou que foi induzida pelo pastor a se submeter a sessões de
exorcismo para “expulsar demônios” de seu corpo e curá-la dos males
físicos e psicológicos que a tomavam naquele momento, em 2011.
Mas Ana acionou a
Justiça ao sentir apenas “vergonha, revolta, indignação e depressão”
depois do decarrego. Durante o ritual, ela relatou, o pastou agiu de
modo agressivo, com movimentos bruscos, e chegou a atirá-la no chão. A
idosa ainda acusou o religioso de não prestar assistência ao perceber o
estado de fragilidade dela após a queda.
No processo, a Universal
se defendeu de que a mulher havia sofrido apenas um desmaio no ritual. O
pastor, segundo a instituição religiosa, não teve chance de evitar a
queda. Para a Universal, a responsabilidade é subjetiva, não objetiva, e
só deveria haver indenização se a culpa fosse provada.

Os ministros do STJ
votaram em favor da mulher por unanimidade. O relator, ministro Raul
Araújo, recusou a alegação da igreja e ressaltou que houve
responsabilidade subjetiva e objetiva por parte da instituição. A
subjetiva se refere à omissão dos membros da Universal em evitar o
acidente de Ana. E a objetiva ficou demonstrada, segundo ele, na
existência do dano à vítima, causado por uma conduta do pastor, conforme
atestaram relatos e laudos médicos.
A Quarta Turma ainda
salientou que, como a Universal adota o procedimento do descarrego, deve
tomar precauções para evitar danos a quem se submete aos rituais.
Fonte: extra.globo.com
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