Defesa pede ao juiz Sérgio Moro para fotógrafo do Instituto Lula filmar audiência
Publicado por: Gutemberg Cardoso
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano
Zanin Martins, comunicou nesta sexta (5) ao juiz Sergio Moro que o
fotógrafo Ricardo Stuckert, do Instituto Lula, pretende filmar a
audiência do dia 10. Nela, Lula será ouvido em por Moro em uma das três
ações que responde no âmbito da Lava Jato, relativa ao tríplex no
Guarujá (SP).
“A defesa esclarece que pretende realizar a gravação em imagem por
meio da câmera ‘Sony EX3’, montada sobre um tripé, com acesso a uma
fonte de energia e monitorada por um profissional devidamente habilitado
para a função”, disse Zanin Martins, em petição protocolada no
processo. Esse profissional, segundo o documento, é Stuckert.
Segundo o advogado, o equipamento será colocado “em local que não
venha a comprometer” a audiência e “de forma alguma irá causar qualquer
prejuízo para o bom andamento dos trabalhos”.
Antes de fotografar para o Instituto Lula, Stuckert trabalhou para a Presidência da República durante a gestão do petista.
Na quarta (3), a defesa já tinha dito que as filmagens das
audiências, com câmera centrada na pessoa que depõe, propagam “uma
imagem distorcida dos sucessos verificados na audiência, impedindo que
sejam avaliadas a postura do juiz, do órgão acusador, dos advogados e de
outros agentes envolvidos no ato”.
Eles pediram que o registro fosse modificado, com imagens de todo o
recinto e direcionada à pessoa que faz o uso da palavra. Ainda disseram
que pretendiam gravar a sessão.
Em resposta, Moro afirmou que os advogados precisavam esclarecer
“como isso seria feito, a fim de evitar perturbações desnecessárias ao
ato”.
O juiz ainda não se manifestou sobre esse novo comunicado.
IRREGULARIDADE
Em fevereiro, Moro reclamou de gravações feitas durante a audiência
em que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi ouvido como
testemunha de defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula.
“Houve uma grave irregularidade consistente na gravação de vídeo da
audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do
juízo”, disse o juiz.
“O conteúdo da gravação é irrelevante, mas ainda assim trata-se de
irregularidade que não deve se repetir. Nenhuma parte tem direito de
gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste
juízo”, acrescentou.
Fonte: FOLHA
Fonte: FOLHA
Nenhum comentário:
Postar um comentário