Presidente responderá por escrito com prazo de 24 horas após recebimento das questões
Breno Pires e Isadora Peron,
O Estado de S.Paulo
![]() |
O presidente Michel Temer durante evento sobre investimento, em São Paulo - Foto: Felipe Rau/Estadão |
BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta terça-feira, 30, o desmembramento de inquérito e, a
partir de agora, o presidente Michel Temer e o seu ex-assessor Rodrigo
Rocha Loures passarão a ser investigados de modo separado ao do senador
afastado Aécio Neves (PSDB-MG).
Apesar do desmembramento, Fachin rejeitou redistribuir a
investigação contra Temer para outro relator e também decidiu que a
Polícia Federal já pode colher o depoimento do peemedebista, podendo,
desde já, encaminhar as perguntas, que deverão ser respondidas por
escrito em um prazo de 24 horas após o recebimento dos questionamentos.
Desta forma, o
ministro negou o pedido que a defesa fez para que depoimento só fosse
tomado após a perícia no áudio da conversa do peemedebista com o delator
Joesley Batista, do grupo J&F. O empresário gravou o presidente em
um diálogo no qual, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o
presidente teria dado anuência ao cometimento por crimes.
Fachin
pediu "máxima brevidade" no cumprimento do que determinou e destacou a
manifestação da PGR de que, por haver investigados presos, o prazo para a
tramitação do inquérito é mais curto.
Quanto a Aécio Neves, Fachin encaminhou o caso à
Presidência do STF para que a ministra Cármen Lúcia decida sobre o
pedido de redistribuição para um outro relator, com base em sorteio,
diante da argumentação da defesa do tucano de que a investigação sobre o
recebimento de R$ 2 milhões de propina da JBS não guarda conexão com qualquer outra de relatoria de Fachin.
O pedido de desmembramento, feito tanto pela defesa de
Temer quanto pela defesa de Aécio era uma estratégia da defesa do
presidente, que considerava que não haveria mais urgência, com a
separação, porque os presos na investigação eram todos ligados ao
senador afastado: a irmã Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e
Mendherson Lima — estes últimos, segundo a PGR, teriam recebido propina
da JBS em nome de Aécio.
Fachin, no entanto, apontou que a irmã do corretor Lúcio
Funaro, Roberta Funaro, está presa no curso da investigação aberta
contra Temer — o que mantém a urgência para a tramitação.
"De fato, com a decretação da prisão preventiva, no
contexto dessa investigação, de Roberta Funaro Yoshimoto, tem-se como
certo o prazo para conclusão das investigações como aquele previsto na
primeira parte do art. 10 do Código de Processo Penal, a saber, 10 (dez)
dias. E mesmo que tal lapso possa ser interpretado diante da
complexidade dos autos, registro gue o Regimento Interno do STF, no art.
231, § 5º, estipula período menor, qual seja, 5 (cinca) dias para o
encerramento da apuração", disse Fachin.
"Todas essas circunstâncias determinam, portanto, o
retorno imediato dos autos à autoridade policial para que, no prazo de
lei, conclua suas investigações, ficando deferidas, desde logo, as
diligências referidas", acrescentou Fachin.
A autorização ao depoimento de Temer, mesmo com o pedido
da defesa para esperar o fim da perícia, respeita o entendimento do
STF, segundo Fachin.
"Não está prejudicada a persecução criminal com a
observância, no caso em tela, do previsto no art. 221 § 1º, do Código de
Processo Penal, em razão da excepcionalidade de investigação em face do
Presidente da República, lembrando-se que o próprio Ministério Público
Federal não se opôs ao procedimento", decidiu Fachin. "A oitiva deve
ocorrer, por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as
respostas formuladas pela autoridacle policial, a contar da entrega,
ante a existência de prisão preventiva vinculada ao caderno indiciário",
completou.
Quanto à ligação entre Temer e Rocha Loures, Fachin
disse: "há informações quanto à ligação entre Michel Miguel Elias Temer
Lulia e Rodrigo Rocha Loures, porque, em tese, este teria agido em nome
daquele, o que impede, pela conexão dos fatos, qualquer deliberação
acerca de desmembramento no particular, ao menos na presente etapa do
procedimento".
ESTADÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário