Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus dos advogados de defesa de Lula
Três pedidos de habeas corpus foram negados pelo ministro Felix Fisher na tarde desta quarta-feira; depoimento de Lula começou às 14h10
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O ex-presidente Lula durante Congresso do PT, no sindicato dos Bancarios na rua Tabatinguera, em São Paulo - 05/05/2017 - (Nelson Almeida/AFP) |
O ministro Felix Fischer negou os três pedidos de liminar de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta quarta-feira. A defesa de Lula entrou com três pedidos no STJ na noite desta terça.
Felix Fisher negou a suspensão da tramitação da ação penal
em que a defesa pedia acesso por, pelo menos, noventa dias a documentos
da Petrobras
para realização de análises e, no segundo habeas corpus, também foi
negado o pedido de gravação da audiência realizada nesta quarta em
imagem e áudio de forma autônoma.
O terceiro habeas corpus, que pede que o juiz Moro seja
considerado suspeito para atuar na ação penal contra Lula relacionada ao
caso do apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, e que
esse processo seja suspenso, também foi negado pelo ministro nesta
tarde.
Nesta quarta, às 14 horas, o petista falará ao juiz Sergio Moro
em uma das cinco ações nas quais é réu. Neste primeiro depoimento, Moro
deve tratar apenas das questões relativas à empreiteira OAS e os
desvios oriundos de três contratos da Petrobras.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF),
o ex-presidente teria recebido benefícios ilícitos de cerca de
5 milhões de reais, dinheiro que teria sido utilizado na compra e
reforma de um apartamento tríplex, no Guarujá, e na manutenção do seu
acervo presidencial.
A defesa de Lula já havia tentado adiar o depoimento por meio de habeas corpus encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
nesta segunda; no entanto, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni,
que substitui o relator da Operação Lava Jato no Tribunal, João Pedro
Gebran Neto, indeferiu o pedido alegando que “não merece acolhimento o
pedido por falta de previsão legal”.
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