CCJ do Senado federal amplia para 8 anos tempo de internação de menor infrator
Publicado por: Amara Alcântara

O texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto da Criança e Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
amplia de três para oito anos o tempo de internação do adolescente
condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo. O
texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas
entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos
de idade.
A medida, aprovada nesta quarta-feira
(3/5) em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo
senador José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de
autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel, a atual redac a
o do ECA não impõe punições “proporcionais” a s circunstâncias e a
gravidade da infração cometida pelo adolescente infrator, nem as
circunstâncias e as necessidades do jovem e da sociedade.
Ainda segundo o relator, o estatuto
prevê “de forma genérica” a possibilidade de internação nos atos
cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras
infrações graves, com período máximo de três anos e liberação
compulsória aos 21 anos de idade.
“Essa redação acaba por consolidar
situações injustas na aplicação de medidas socioeducativas, além de
abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de
gravidades diferentes, com efeitos deletérios para a educação e o
desenvolvimento da maturidade de crianças e adolescentes”, diz o relator
em seu parecer.
Além da mudança no tempo de internação, o
relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento
socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou
em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. O texto
prevê também, entre as atividades no período de internação, a educação, o
ensino fundamental, médio e profissionalizante”.
“O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização criminosa para a sobrevivência”, argumentou Pimentel.
“O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização criminosa para a sobrevivência”, argumentou Pimentel.
Corrupção de menores
De acordo com a proposta, o adulto que usar criança ou adolescente para a
prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do
estabelecido pelo Código Penal para o delito.
O texto aprovado pela CCJ, além mudar o
Código Penal, modificas as leis de combate às organizações criminosas
(12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às
drogas (11.343/2006). Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o
aumento de pena dos agentes quando houver a participação de criança ou
adolescente na infração.
Fonte: Metrópolis
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