quinta-feira, 27 de abril de 2017

Perseguição política a servidora tavarense

DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA SUSPENDE REMOÇÃO DE SERVIDORA DA PREFEITURA DE TAVARES

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O Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB, em Decisão proferida pelo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, suspende ato da Prefeitura Municipal de Tavares, no Sertão da Paraíba, praticado através da Secretaria Municipal de Educação contra a servidora pública municipal Sineide Alves da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
De acordo com o que consta nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801782-25.2017.8.15.0000, impetrado pelo advogado Jorge Márcio Pereira em desfavor da Prefeitura Municipal de Tavares e da Secretária de Educação do município, Maria de Fátima Marques da Silva, a referida servidora foi designada para prestar serviços no Grupo Escolar João Pereira da Silva, localizado no sítio Laje Grande, zona rural de Tavares, tendo sido designada pela Administração Municipal, em 30 de janeiro do corrente ano, para exercer suas funções junto à Escola Reunida Padre Tavares, na sede do município.
Não bastasse ter sido transferida contra vontade própria da localidade onde inicialmente trabalhava e reside, posteriormente a servidora Sineide Alves teve novamente modificado o seu local de trabalho, tendo sido removida para prestar serviços na Escola Municipal do povoado Silvestre, distante dezoito quilômetros da cidade, em decisão tomada pela Secretária Municipal de Educação, Maria de Fátima Marques.
Em contato com o blog JURU EM DESTAQUE, o advogado Jorge Márcio afirmou que a decisão da secretária Fátima Marques "foi consubstanciada no Relatório de uma Comissão Especial de Procedimento Administrativo, cujo ato de abertura de instauração e também a Portaria de Remoção por ela editados seriam de competência exclusiva do prefeito, conforme determina a Lei Orgânica do Município".
Acrescenta ainda o causídico, que os servidores designados para compor a Comissão encarregada do processamento do Procedimento Administrativo são ocupantes de cargos comissionados, fato que reputa ilegal e apto a ensejar a nulidade do referido procedimento, ante a suposta ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e contraditório.    
Concluiu o Dr. Jorge Márcio dizendo que, na condição de Secretária de Educação e subscritora dos atos administrativos que se objetiva anular, Fátima Marques teria praticado assédio moral em seu desfavor.
De acordo com informações, tais atitudes seriam represálias contra o fato da servidora, duas vezes removida, não ter votado na reeleição do chefe do poder executivo tavarense nas eleições de 2016, motivo que a teria levado a procurar Justiça para acabar com a perseguição política sofrida.
Jorge Márcio alerta para a importância de denunciar esse tipo de assédio, que, infelizmente, é uma prática frequente na maioria das pequenas prefeituras, tratada como uma forma de mostrar aos demais funcionários submissão aos chefes do poder executivo na hora de votar.
"Coragem para denunciar é uma das principais virtudes que o servidor deve ter, caso queira dar um basta à opressão", frisou o advogado ressaltando que o problema de muitos é achar que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco. 
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Com o ilustre advogado Jorge Márcio, em uma das confraternizações em que nos encontramos para comemorar algum acontecimento e também celebrar os laços de amizade   

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