domingo, 30 de abril de 2017

Empresário deixa penitenciária e vai cumprir prisão domiciliar

Eike Batista deixa Bangu e segue para prisão domiciliar no Rio de Janeiro

Ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu habeas corpus para soltar empresário, que deverá cumprir 9 medidas cautelares em casa

Eike Batista deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó por volta das 9h25 - (Foto: Globo News)

O empresário Eike Batista deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, por volta das 9h25 deste domingo (30) . Ele vai cumprir prisão domiciliar em sua casa, no Jardim Botânico, na Zona Sul, após conseguir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, ele deve passar no IML (Instituto Médico Legal) para fazer exame de corpo de delito.
A prisão domiciliar inclui nove medidas cautelares, como a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das empresas nas quais é sócio e entrega do passaporte. No total, são nove determinações (veja todas abaixo).
A decisão é do juiz federal de plantão, Gustavo Arruda Macedo, que atendeu a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que na sexta-feira (28) concedeu habeas corpus ao empresário e considerou que não se justifica o argumento de que Eike deve ficar preso para não atrapalhar as investigações.
Afastar-se ou continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em especial as empresas do Grupo X;
Proibição de manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro ou em outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª Vara Federal de Curitiba) e seus desdobramentos;
Concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar;
Recolhimento domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser imediatamente comunicada ao juízo;
Atender a todas as comunicações judiciais;
Entregar na secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso ainda não tenha feito;
Proibição de alteração de domicílio sem autorização judicial;
A defesa deverá manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;
A Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, em qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas.
G1

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