FALTA DE ZELO COM PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE TRIUNFO RENDE MULTA A EX-PREFEITO
TCE fez várias recomendações. Dentre elas, criação de um plano de gestão da preservação do casario e atualização do Código de Obras |
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas
julgou irregular, no último dia 16, o processo de Auditoria Especial TC
nº 1605520-2 relativo ao município de Triunfo, sob a relatoria do
conselheiro Marcos Loreto. A auditoria foi realizada para avaliar as
ações de preservação do Patrimônio Histórico e Artístico adotadas pelo
município em 2014. A informação está no site do tribunal.
As análises demonstraram, dentre outros
problemas, que o município não tinha capacidade administrativa, técnica e
operacional para preservar e difundir adequadamente o seu
patrimônio. A ausência de insp eções periódicas ou rotinas para
garantira manutenção dos monumentos e dos bens culturais
preserváveis foi outro aspecto observado.
De acordo com o relatório,o
município não vinha seguindo as diretrizes de seu Plano Diretor, nem
atendendo às determinações das demais leis municipais
urbanísticas quanto à preservação do patrimônio histórico. Cerca
de 11,5% do total dos bens catalogados como valores culturais,
legalmente protegidos, encontravam-se descaracterizados ou em processo
de arruinamento. Isso significa que, a cada ano, três desses imóveis
eram diretamente atingidos por esse problema, caracterizando um forte
processo de deterioração de seu patrimônio histórico, danos
irreversíveis e a perda de bens culturais.
Outro aspecto apontado pelo levantamento
mostrou que Triunfo carecia de um plano de ordenamento de mobilidade
urbana que atendesse ao Centro Histórico da cidade. A comunidade
quilombola de Águas Claras, por sua vez, não era beneficiada
por políticas públicas afirmativas, ou seja, ações com o objetivo de
corrigir desigualdades raciais ou étnicas acumuladas ao longo de anos,
principalmente no que diz respeito à educação.
O não atendimento às recomendações
apresentadas pelo TCE no relatório preliminar de auditoria, e a não
resolução dos problemas do patrimônio da cidade, deram causa ao
julgamento pela irregularidade do processo, além da imputação de
uma multa no valor de R$14.800,00 ao prefeito.
Com base na realidade encontrada, o
Tribunal recomendou à atual gestão que o órgão responsável pela
fiscalização e controle urbano fosse adequado às exigências da auditoria
e apresentasse a devida qualificação técnica para o exercício de suas
atribuições.
Exigiu também a atualização do Código de
Obras municipal; alterações na relação dos imóveis considerados
Patrimônio Arquitetônico do município; a elaboração de um Plano de
Mobilidade municipal, considerando as diretrizes previstas para a Zona
Especial de Preservação do Núcleo Histórico (ZEPNH); e a criação de uma
câmara de Patrimônio Histórico-cultural junto ao Conselho Gestor de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, bem como de instrumentos legais
para incorporar e ampliar o alcance das leis municipais de preservação.
A implementação de rotinas de controle
urbano para atendimento do Plano Diretor de Desenvolvimento e do Código
de Obras da cidade; da educação escolar quilombola na Escola Municipal
de Águas Claras; e da realização de estudos para avaliação da relevância
patrimonial dos conjuntos de edificações do povoado de Canaã e Jericó,
também fizeram parte das determinações do relator.
Por fim, a reestruturação e
funcionamento do Cine Teatro Guarany e a elaboração de um Plano de
Gestão da Preservação que contemple o atendimento às demandas do Núcleo
Histórico e subsiste mas, como casario, espaços públicos e monumentos,
complementam a lista de sugestões do TCE.
Segundo o relator Marcos Loreto, o
cumprimento das recomendações deverá ser monitorado pelas equipes de
auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal nas próximas
fiscalizações.
As auditorias de Gestão do Patrimônio
Cultural vêm sendo conduzidas pelo TCE, desde 2003, para avaliar a
situação de diversos municípios pernambuca nos no
atendimento a critérios mínimos para a adequada salvaguarda e fomento
dos bens culturais (materiais e imateriais) de cada localidade.
Além de Triunfo, a lista dos municípios fiscalizados é composta por Olinda, Igarassu, Paudalho, Goiana, Rio Formoso e Brejo da Madre de Deus, pelo importante acervo patrimonial e cultural que reúnem em Pernambuco.
Além de Triunfo, a lista dos municípios fiscalizados é composta por Olinda, Igarassu, Paudalho, Goiana, Rio Formoso e Brejo da Madre de Deus, pelo importante acervo patrimonial e cultural que reúnem em Pernambuco.
Blog do Nill Junior - Fotos: TCE Auditoria
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