Lojas paraibanas devem inserir CPF na Nota Fiscal em compras acima de R$ 500
Os estabelecimentos comerciais no Estado da
Paraíba deverão inserir o número do CPF dos consumidores na Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para compras com valor igual ou acima
de R$ 500. A medida passa a ser obrigatória somente a partir do dia 2 de
maio deste ano. A portaria 23/2017 GSER com o novo valor já foi
publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da
Receita (Doe-SER).
Atualmente, a obrigatoriedade de identificar o consumidor na emissão
de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é de valores acima de R$
10 mil. A redução do valor tem como objetivo garantir maior segurança,
transparência e controle das compras acima desse novo valor e evitar
fraudes.
A nova medida também vai facilitar a consulta e a recuperação por
parte dos consumidores de notas eletrônicas ao consumidor perdidas, por
meio do portal SERvirtual da Receita Estadual
(www.receita.pb.gov.br/servirtual).
De acordo ainda com o texto da portaria, a inserção do CPF na Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverá ocorrer em três
situações. A primeira nas operações com valor igual ou superior a R$
500,00.
A outra exigência inclui, ainda, as entregas de produtos em
domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo
endereço. A terceira situação ocorre nas vendas do varejo com valor
inferior a R$ 500. Neste caso, o consumidor poderá solicitar, por conta
própria, a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no
ato da compra.
A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer
o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da
federação já reduziram o valor na nota fiscal com exigência de CPF como,
por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação
que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema
Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário