Prefeituras estão proibidas de comprometer despesas obrigatórias com eventos festivos
Tribunal de Contas enviou ofício a todos os 223 municípios alertando sobre gastos com festejos. Prefeitos devem priorizar obrigações financeiras como folha de pessoal, educação e saúde, previdência e fornecedores
Além de precisarem ser informadas ao TCE, a promoção desses eventos não pode comprometer o cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornec - (Foto: Walla Santos) |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou nesta
quinta-feira (12) ofício a todos os 223 municípios paraibanos alertando
sobre a promoção de festividades financiadas com recursos públicos.
Além de precisarem ser informadas ao TCE, a promoção desses eventos não
pode comprometer o cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de
obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação
e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.
O presidente em exercício do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres,
destacou na Circular 007/2017 que os prefeitos precisam comprovar que
não haverá esse comprometimento. A forma como deve ser enviada a
informação ao TCE está estabelecida nas Resoluções Normativas RN – TC
03/2009, 01/2013 e 07/2015.
O ofício destaca ainda a obrigação do gestor de “observar os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com
destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com
contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme
preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00,
notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade
pública”.
Já a Resolução Normativa 01/2013, encaminhada anexa ao ofício enviado
nesta quinta-feira, traz, entre outras determinações, a obrigatoriedade
de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas
realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e
concessões gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou
privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o
valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver), e os critérios de
seleção utilizados".
A mesma resolução define que são consideradas festividades locais
àquelas “relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos
comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas no exercício
financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data de
empenhamento”.
Já outra circular, expedida em maio de 2015, pelo presidente do TCE,
conselheiro Arthur Cunha Lima, alertava aos prefeitos que “para
contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do
setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão
obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções normativas e
terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas
realizadas”.
ClickPB
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