Consulta ao valor do IPVA 2017 do Estado da Paraíba é liberada na internet
Os
proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem consultar o
valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do
exercício 2017. A Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário
Oficial Eletrônico (DOE-SER) a lista com os valores do tributo, que pode
ser também acessada no endereço eletrônico via link
http://zip.net/bhtzrr
Para identificar o valor do IPVA, os
proprietários precisam apenas saber algumas características do veículo
como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo para
identificar o valor do tributo que será pago em 2017. O IPVA de cada
veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos,
compreendido pelo período de 2002 a 2016.
O valor de mercado de
cada veículo foi definido pela pesquisa da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (Fipe), tomando como base a pesquisa regional entre
setembro e outubro deste ano. Dados do Detran-PB mostram que a frota
atual da Paraíba já ultrapassou 1,1 milhão de veículos. As alíquotas do
IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os automóveis,
motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o
valor venal, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.
Mudanças no IPVA – O
IPVA, que terá uma redução média de 3,7% em 2017 sobre o valor pago
este ano, vai sofrer mudanças no calendário e também na emissão do
boleto de pagamento no próximo ano. A Secretaria de Estado da Receita
ampliou o calendário de pagamento para os contribuintes paraibanos.
Agora, os dez números finais de placas serão distribuídos ao longo dos
dez primeiros meses do ano de 2017 para efeito de pagamento do tributo.
Ou
seja, cada final de placa vai corresponder a um mês do vencimento na
opção de pagamento da cota única com desconto de 10% à vista ou então de
março a dezembro para aquele que optar pela cota única sem o desconto
de 10%. Veja como fica o calendário do IPVA 2017 na íntegra via link
abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva#calendário-2017
Impressão dos boletos – Outra
mudança no IPVA 2017 será a forma de emitir os boletos tanto do IPVA
quanto do licenciamento. A partir de janeiro de 2017, os boletos do
IPVA/licenciamento não serão mais enviados para os domicílios
residenciais. A emissão do boleto para pagamento dos tributos será
efetuada somente por meio da internet.
O boleto estará
disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba:
www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB:
http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso,
preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou
Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser
efetuado nas agências do Banco do Brasil ou de seus associados e também
no autoatendimento.
Detran-PB suspende atendimento – Para
realizar aadequação ao novo sistema de emissão de boletos (IPVA e
Licenciamento), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB)
suspenderá o atendimento ao público no período de 2 a 6 de janeiro de
2017.
Nesse período, o sistema será aperfeiçoado no serviço de
emissão de boletos nos portais do Detran-PB e da Receita Estadual. A
emissão dos boletos estará disponível via portais para os contribuintes
somente a partir do dia 9 de janeiro de 2017 nos endereços
www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB:
http://www.detran.pb.gov.br/.
Isenções em 2017 –
Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de
2002 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2017. A legislação em vigor
assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou
qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que
envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento
do Detran e a taxa de bombeiro.
Já os portadores de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda, ou autista deverão requerer a
isenção do IPVA de 2017 até o dia 30 de dezembro em qualquer repartição
fiscal do Estado para terem direito ao benefício.
Secom-PB

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