Justiça manda suspender imediatamente atividades no túnel que trará água à Paraíba
Nesta
quarta-feira (21), a justiça do Trabalho determinou a suspensão de
atividades no eixo leste da obra de Transposição do Rio São Francisco.
Devem parar imediatamente as atividades no Túnel Monteiro e o transporte
de trabalhadores, atualmente feito pela RR Transportes Ltda (Águia
Turismo).
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz
Antonio Augusto Serra Seca Neto e atende a pedidos do Ministério Público
do Trabalho (MPT), em ação civil pública, movida nesta segunda-feira
(19). São réus na ação os Consórcios Bacia do São Francisco e São
Francisco Leste, e a S.A. Paulista de Construções e Comércio, a FBS
Construção Civil e Pavimentação Ltda. e Somague Engenharia S.A do
Brasil.
De acordo com a decisão, os gestores da obra estão
obrigados a suspender a utilização de todos os veículos usados pela
empresa RR Transportes Ltda. (Águia Turismo) para transporte de
trabalhadores, substituindo-os por outros com adequadas condições de
trafegabilidade. Os ônibus deverão atender o que estabelece o Código de
Trânsito Brasileiro e a Norma Regulamentadora n.18 do Ministério do
Trabalho.
Para suspender as obras no Túnel Monteiro, o juiz
considerou o grave e iminente risco de acidente de trabalho a que estão
submetidos os trabalhadores. Determinou a “suspensão de todas as
atividades laborais que estão sendo desempenhadas na localidade
conhecida como Túnel Monteiro até que todas as regras de segurança
previstas na NR-33, aprovada pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de
1.978, do Ministério do Trabalho, sejam devidamente cumpridas”.
Ambas
as obrigações devem ser cumpridas, sob pena de multa de R$ 100 mil por
descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Do site do MPT-PE

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