Eleição anulada: Saulo Benevides e Joás disputam presidência do Tribunal de Justiça
A
eleição para a escolha dos novos membros da Mesa Diretora do Tribunal
de Justiça da Paraíba (biênio 2017/2018) está confirmada para ocorrer
nesta quinta-feira (22), em sessão extraordinária a ser realizada às 9h,
no Pleno do TJPB. Pedido de Providências contra a realização da nova
eleição para o dia 22 de dezembro, formulado pelo desembargador Saulo
Henrique de Sá e Benevides, não foi reconhecido pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
A decisão de manter a data
da nova eleição ocorre após o conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, do
CNJ, não reconhecer Pedido de Providências, com pedido de liminar,
formulado pelo desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, contra
ato do presidente da Corte de Justiça, desembargador Marcos Cavalcanti,
que convocou os desembargadores da Corte para participarem de sessão
extraordinária destinada à escolha dos novos membros da mesa diretora
do TJPB, biênio 2017/2018, a ser realizada no dia 22 de dezembro de
2016.
O presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, expediu na
manha da última segunda-feira, dia 19 de dezembro, “Convocação” aos
desembargadores da Corte de Justiça para participarem de sessão
extraordinária destinada, especialmente, à escolha dos novos membros da
Mesa Diretora do TJPB, biênio 2017/2018.
A
convocação do presidente Marcos Cavalcanti ocorreu em face do teor da
decisão proferida na Reclamação n. 15763-PB, pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal, através de liminar do ministro Teori Zavascki, que
suspendeu a eleição, do dia 16 de novembro pretérito, para os cargos de
direção do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Agravo
– O desembargador Saulo Benevides recorreu ao Conselho Nacional de
Justiça, no sentido de adiar a data da nova eleição, mas não teve o
Pedido de Providências reconhecido pelo conselheiro-relator Bruno
Ronchetti de Castro.
No fundamento, o ministro
Bruno Ronchetti é taxativo: “O pedido formulado não comporta
reconhecimento, ante a judicialização da matéria perante o Colendo
Supremo Tribunal Federal (STF)”. Ao final, o eminente ministro decide:
“Diante do exposto, não conheço do pedido formulado e determino o
arquivamento dos autos”.
MaisPB

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