OAB-PB é contra protesto de juízes e Ministério Público em horário de expediente
A
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), emitiu
manifesto, nesta quinta-feira (01), se posicionando contra as
manifestações de magistrados e promotores paraibanos nas cidades de
Guarabira, Sousa, Patos, Campina Grande e João Pessoa contra medidas do
pacote anticorrupção, aprovado na madrugada de ontem na Câmara Federal.
“A
OAB-PB renova seu apoio à legitimidade de oposição às medidas
aprovadas, manifesta sua concordância com manifestações que visem ao
aperfeiçoamento legislativo, mas externa sua contrariedade para sua
realização durante o expediente forense, em razão do prejuízo que imporá
à Advocacia e à sociedade”, pondera o manifesto.
Confira o manifesto na íntegra abaixo:
MANIFESTO DA OAB/PB SOBRE A REALIZAÇÃO DE ATO PÚBLICO DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Diante
da notícia de que parcela dos magistrados e promotores promoverá ͞ato
contra a impunidade e a corrupção na data de hoje, as 11h00 nos Fóruns
de Guarabira, Sousa e Patos, e as 14h00 nos Fóruns Cíveis de João
Pessoa e Campina Grande, a Seccional Paraibana da Ordem dos Advogados do
Brasil traz à reflexão as seguintes ponderações:
A OAB tem
assistido atentamente às votações ocorridas no Congresso Nacional a
respeito das 10 Medidas Contra a Corrupção, tendo inclusive se
posicionado publicamente contra manobras intentadas por alguns
parlamentares no sentido, por exemplo, de se anistiar o Caixa Dois de
Campanhas e demais crimes correlatos.
Entendemos que é
absolutamente legítima a oposição da Magistratura e do Ministério
Público a alguns pontos aprovados pela Câmara dos Deputados – como
assim foi e ainda é da sociedade e da advocacia, inclusive sendo esta
constitucionalmente também indispensável à administração da Justiça.
No
entanto, não podemos concordar que, a pretexto de se defender
legitimamente pontos de vista sobre projetos de lei em trâmite no
Congresso, sejam realizados atos públicos de manifestação em pleno
horário de expediente forense por parte de Magistrados e Promotores –
inexistindo justificativa para deixar de fazê-lo em turno ou dia
diverso, numa clara afronta ao art. 92, XII, da Constituição Federal,
que dispõe dever ser ininterrupta a atividade jurisdicional.
A
Advocacia sofre por representar o jurisdicionado perante uma Justiça sem
estrutura adequada para respeitar o direito fundamental,
constitucionalmente assegurado, à razoável duração do processo e aos
meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Sofre também, como
profissional, pois extrai de seu trabalho os recursos indispensáveis
para a manutenção de sua atividade e para seu sustento e de sua
família.
A Advocacia, a Magistratura e o Ministério Público – é
sempre importante reiterar – constituem, harmonicamente, o tripé de
sustentação da Justiça, em benefício do cidadão, que, em última
análise, é quem mais sofre com as dificuldades que enfrentamos,
especialmente com a demora na designação de audiências e no andamento
dos processos, e com a precariedade das instalações forenses.
Com
essas ponderações, a OAB-PB renova seu apoio à legitimidade de oposição
às medidas aprovadas, manifesta sua concordância com manifestações que
visem ao aperfeiçoamento legislativo, mas externa sua contrariedade
para sua realização durante o expediente forense, em razão do prejuízo
que imporá à Advocacia e à sociedade.
MaisPB
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