quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Prefeituras não cumprem prazo

Denúncias de descumprimento de prazo para transição começam a chegar no TCE-PB

Prefeitos em final de mandato tinham até o dia 30 de novembro para apresentar dados.

TCE2
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) 
Terminou no último dia 30 de novembro o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que todos os prefeitos paraibanos em final de mandato repassem aos prefeitos eleitos, via comissão de transição, os dados e informações sobre a administração. O descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal. Embora não apresente dados, a Ouvidoria do órgão confirma a tramitação de denúncias relacionadas ao descumprimento do prazo estabelecido.
Às comissões de transição, entre outros documentos e informações que os atuais prefeitos deverão dispor, estão os balancetes mensais e relações dos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar.
E também inventários atualizados dos bens patrimoniais e dos bens de consumo existentes em Almoxarifado; relações de todos os servidores e dos programas (softwares) utilizados, além de demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução.
Ainda são exigidos os termos vigentes de parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Geral ou ao Regime Próprio de Previdência Social e a relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros. Os gestores também devem fornecer a relação dos contratos referentes ao fornecimento de produtos ou serviços, considerados ininterruptos, tais como: combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância. Além de relatório sobre a situação e composição dos Conselhos constituídos, a exemplo de educação, saúde – e informação das folhas de pagamento de servidores em atraso, se houver.
A determinação está prevista na Resolução Normativa 07/2016, que determina que, no prazo de cinco dias após formada, a comissão tenha seu ato de criação e composição encaminhado à Corte. E também que os gestores observem os prazos da Lei de Acesso à Informação.
A Corte já havia determinado, por meio da Resolução Normativa RN-TC Nº 03/2016, publicada em 11 de maio, que os gestores municipais que encerram seus mandatos devem constituir, no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado das eleições, a Comissão de Transição de Governo, cuja composição deve ter pelo menos 02 (dois) membros indicados pelo candidato eleito.
Blog do Gordinho

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