Ex-presidente Lula vira réu pela quinta vez em três operações diferentes
MPF denunciou o ex-presidente pelos crimes de
corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por contratos firmados entre
a Petrobras e a construtora Norberto Odebrecht.
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Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) |
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tornou-se réu pela quinta vez esta segunda (19), a terceira no âmbito da Operação Lava Jato depois que o juiz federal Sérgio Moro aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) feita na quinta (15). Lula também é réu em outro processo decorrente da operação Janus, um desdobramento da Lava Jato, e em um na operação Zelotes.
O MPF denunciou o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e
de lavagem de dinheiro por contratos firmados entre a Petrobras e a
construtora Norberto Odebrecht S/A. O ex-presidente foi apontado como o
“responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para
captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos
públicos na administração federal”. O ex-presidente afirma que “nunca
solicitou vantagens indevidas e sempre agiu dentro da lei” (veja a
defesa completa abaixo).
Também viraram réus nesta ação o empresário Marcelo Odebrecht,
acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; o
ex-ministro Antonio Palocci e seu ex-assessor Branislav Kontic,
denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e
Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques, Roberto Teixeira e
a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do
crime de lavagem de dinheiro.
Compra de imóveis
Na última segunda-feira (12), a PF (Polícia Federal) indiciou Lula,
Marisa, Palocci, Gumão, Kontic, Teixeira e Costamarques com base em dois
inquéritos: um sobre a frustrada negociação de compra de um terreno em
São Paulo para o Instituto Lula e outro sobre a compra de um apartamento
em frente ao que o ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo (SP).
No despacho desta segunda, Moro decretou o sequestro do imóvel vizinho
ao apartamento do Lula, “diante dos indícios de que foi adquirido com
proventos do crime”.
A compra do imóvel que seria usado como sede do Instituto Lula foi
realizada em nome da DAG Construtora Ltda., empresa de Demerval Gusmão.
No entanto, a transação foi feita com recursos originados da Odebrecht. A
transação contou com auxílio de Glaucos da Costamarques, parente de
José Carlos Bumlai, sob a orientação de Roberto Teixeira –amigo de Lula e
advogado do ex-presidente–, que atuou como operador da lavagem de
dinheiro, diz a força-tarefa da Lava Jato.
A denúncia aponta que parte das propinas destinadas a Costamarques
foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura
contígua à sua residência em São Bernardo de Campo (SP). “De fato, R$
504 mil foram usados para comprar o apartamento vizinho à cobertura do
ex-presidente”. Costamarques, segundo o MPF, teria atuado como testa de
ferro, já que o imóvel foi adquirido em seu nome.
A procuradoria aponta que a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia,
assinou um contrato fictício de locação com Costamarques em fevereiro de
2011. “Mas as investigações concluíram que nunca houve o pagamento do
aluguel até pelo menos novembro de 2015”, diz o MPF, que viu a ação como
uma tentativa real de dissimular a real propriedade do apartamento.
Executivo da Odebrecht Realizações Imobiliárias, Paulo Ricardo
Baqueiro de Melo é citado em decisão de Moro na 35ª fase da Lava Jato,
na qual foi preso o ex-ministro Antônio Palocci. Segundo o texto, José
Carlos Bumlai apontou Melo, em depoimento à polícia, como um
interlocutor “de questões relacionadas à implementação do Instituto
Lula, inclusive compra do terreno”.
Segundo a denúncia, R$ 75,4 milhões foram repassados a partidos e
políticos que davam sustentação ao governo de Lula, especialmente o PT, o
PP e o PMDB, “bem como aos agentes públicos da Petrobras envolvidos no
esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em
operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a
origem criminosa do dinheiro”. Esse valor é o equivalente a percentuais
de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobras e a
Odebrecht.
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