Justiça decreta bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes

Segundo
a acusação, Paes dispensou a construtora Fiori Empreendimentos
Imobiliários do pagamento de R$ 1,8 milhão de licença ambiental para
fazer o local de competições, em 2013. Portanto, “a fórmula mágica
encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade
administrativa que causou evidente dano ao erário (recursos financeiros
públicos) municipal”.
De acordo com o juiz, um suposto
desequilíbrio financeiro do contrato, sem qualquer estudo mais
aprofundado, e baseado em meras afirmações da parte interessada, foi
usado para imputar ao município a responsabilidade pelo pagamento da
quantia de R$ 1.860.312,30.
O valor foi pago pelo município, e a
decisão judicial destaca que o dano ocorreu em 2013, portanto, hoje a
dívida alcança em R$ 2.390.550,78, sendo este o valor que precisa ser
ressarcido nesta ação de improbidade administrativa.
No Registro
de Candidatura de 2012, Paes declarou ter R$ 330.112,69 depositados em
uma poupança, uma aplicação e duas conta-correntes.
A decisão
destaca que o prefeito já anunciou que, após o fim do mandato, irá
residir nos Estados Unidos, o que dificultaria a recomposição dos danos
causados: ” Dessa forma, a indisponibilidade de bens como medida
assecuratória se faz extremamente necessária, como vem reconhecendo a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em tema de improbidade
administrativa em que se busca o ressarcimento de dano aos cofres
públicos”, afirma a decisão.
Paes e a construtora Fio Empreendimentos terão seus bens penhorados para o pagamento desta dívida.
G1
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