Janot envia ao Supremo Tribunal Federal acordos de delação premiada de 77 executivos da Odebrecht

Com o envio, caberá ao ministro Teori Zavascki
decidir pela homologação dos depoimentos, fase em que as oitivas passam a
ter validade jurídica. O ministro poderá recusar os acordos se entender
que os depoimentos não estão de acordo Lei 12.850/2013, que normatiza
as colaborações premiadas.
A decisão só deve ser tomada em
fevereiro, quando a Corte retorna ao trabalho após o recesso de fim de
ano, que começa nesta segunda-feira (19).
Entre os depoimentos dos
delatores, figura o do empresário Marcelo Odebrecht, condenado pelo
juiz federal Sérgio Moro a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes
de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro na Lava
Jato.
Nos depoimentos, o empreiteiro citou nomes de políticos
para quem ele fez doações de campanha, que teriam origem ilícita. Os
detalhes são mantidos em segredo de Justiça para não atrapalhar as
investigações.
Vazamentos
Um dos assuntos
que poderão ser discutidos pelos ministros na volta do recesso será o
vazamento dos depoimentos antes do envio dos termos pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo. Na semana passada, o
ministro Gilmar Mendes disse que o STF precisa discutir o vazamento dos
acordos de delação premiada de investigados na Operação Lava Jato. De
acordo com Mendes, não é possível descartar a possibilidade de anulação
das delações, que têm sido divulgadas pela imprensa antes da homologação
pelo Supremo.
Após a divulgação extra-oficial das primeiras
delações pela imprensa, Janot informou que vai apurar o vazamento para
a imprensa de documento sigiloso que seria relativo à delação premiada
de um dos executivos da Odebrecht.
Os acordos de delação premiada
da Operação Lava Jato estão baseados na Lei 12.850/2013. A norma prevê
que os depoimentos devem permanecer sob sigilo até o recebimento da
denúncia.
A lei também diz que os depoimentos passam a ter
validade somente após a homologação pelo juiz responsável pelo caso, que
poderá recusar a validação dos depoimentos se a proposta não atender
aos requisitos legais. Um deles é a manutenção do sigilo.
Agência Brasil
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