Prefeitura de Manaíra é um dos quatro municípíos que tiveram as contas rejeitadas pelo TCE
O
Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (23), emitiu
pareceres contrários à aprovação das contas anuais oriundas de quatro
municípios paraibanos e favoráveis às procedentes de outros seis.
Gasto
com a folha de pessoal acima do limite legal e o não recolhimento de
contribuições previdenciárias acarretaram a desaprovação das contas de
2013 encaminhadas pela prefeita de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos
Santos Meireles de Brito, conforme voto do relator Fernando Catão, do
qual cabe recurso.
Despesas não justificadas com aquisição de
combustível macularam as contas de 2014 do prefeito de Duas Estradas,
Edson Gomes de Luna, então reprovadas com imputação de débito superior a
R$ 52 mil. A ex-prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da Silva, teve as
contas de 2012 também reprovadas na sessão plenária desta quarta-feira.
Cabem recursos, ainda, contra as duas decisões tomadas conforme os votos
do conselheiro Nominando Diniz, relator de ambos os processos.
O
prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, teve as contas de 2012
reprovadas pelo TCE que a ele impôs o débito de R$ 207.852,27 atinente,
em sua maioria, a gastos irregulares com obras públicas. A devolução
desses recursos deve ser feita, solidariamente, por empresas então
contratadas pelo ex-prefeito, conforme propôs o relator Renato Sérgio
Santiago Melo. Cabe recurso.
Tiveram as contas de 2014 aprovadas
pelo TCE os prefeitos de Sertãozinho (Márcia Mousinho Araújo), Cubati
(Eduardo Ronelle Guimarães Martins Dantas), Logradouro (Célia Maria de
Queiroz Carvalho) e São José de Caiana (José Walter Marinho Marsicano).
Em grau de recurso, houve aprovação, ainda, às contas do prefeito de
Quixaba (Júlio César de Medeiros Batista, 2013) e do ex-prefeito de
Santa Helena (Elair Diniz Brasileiro, 2011).
O TCE aprovou as
contas de 2014 da Câmara Municipal de Boqueirão e desaprovou as
procedentes da Câmara de São João do Rio do Peixe, neste caso, com
imposição de débito superior a R$ 5,8 mil ao então presidente Luiz
Claudino de Carvalho Florêncio, como propôs o relator Renato Sérgio
Santiago Melo.
Conduzida pelo presidente em exercício André Carlo
Torres Pontes (em razão de viagem institucional do titular Arthur Cunha
Lima), a sessão plenária teve as participações dos conselheiros André
Carlo Torres Pontes, Arnóbio Viana e Marcos Costa. Também, as dos
conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio
Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de
Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de
Queiroz.
MaisPB
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