quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Réu ficará impedido de assumir Presidência

Maioria do Supremo Tribunal Federal vota para impedir réu de assumir Presidência

Julgamento foi adiado após pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Julgamento pode ter reflexo no futuro para Renan Calheiros

Charge do Sinovaldo para sexta-feira, 6 de maio de 2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (3) a ação - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 - que definirá se réus em ações penais podem estar na linha sucessória da Presidência da República, ou seja, ocupando os cargos de vice-presidente da República, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF. O julgamento foi adiado após pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, mas a maioria votou para impedir réu de assumir Presidência. 
Dependendo do andamento de outros processos no tribunal, o julgamento terá reflexos no futuro político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). 
O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação da Rede no STF, deu voto favorável para que réus não ocupem cargos na linha sucessória da Presidência. Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello acompanharam o relator. Em seguida, quando já tinha maioria segundo o quorum de hoje para ação ser aprovada, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Nesta quinta, só tem oito ministros votando na sessão. O ministro Luís Roberto Barroso alegou impedimento por motivo pessoal e não participa do julgamento.
"A linha da sucessão diz respeito aos Poderes Legislativo e Judiciário. Não contemplando substituição do titular de qualquer das presidências nem a possibilidade de impedir do primeiro da ordem vir a ser chamado subsequente é quebra de sistema. Menosprezo para esta ou aquela Casa. É a importância das Casas legislativas e deste tribunal", disse Marco Aurélio.
Renan ainda não é réu em ação penal, embora responda a 11 inquéritos da Lava-Jato no STF. Fora da operação, ele já foi denunciado em outro inquérito, no qual é investigado por falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. O julgamento do recebimento da denúncia já foi liberado para a pauta do plenário, mas a data ainda não foi marcada. Se a maioria dos ministros do STF concordar com a denúncia, Renan será transformado em réu em uma ação penal.
O mandato de Renan como presidente do Senado vai até janeiro do ano que vem. Assim, caso o STF não conclua até lá o julgamento da denúncia, nenhum efeito sobre ele terá a decisão na ação que definirá quem pode ficar na linha sucessória. 
Para que Renan seja afastado do cargo de presidente do Senado (mas não de senador), é preciso que a denúncia seja aceita e que o STF proíba réus de ocuparem os cargos que podem substituir o presidente da República em sua ausência.

O inquérito mais adiantado contra Renan está sob sigilo e apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. O escândalo data de 2007 e foi responsável, na época, pela renúncia de Renan da presidência do Senado.
MINISTROS AUSENTES
A ação analisada nesta quinta-feira foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade em maio, logo depois que o tribunal transformou em réu o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje cassado e preso na Lava-Jato. Hoje, estão ausentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Há grande chance de um dos ministros presentes pedir vista, deixando a conclusão do caso para o futuro. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento da ação da Rede foi agendado há duas semanas, antes dos desentendimentos entre Cármen e Renan. Depois disso, o presidente do Senado chamou de “juizeco” o magistrado de Brasília que determinou a prisão de quatro policiais legislativos acusados de tentativa de atrapalhar as investigações da Lava-Jato. Cármen saiu em defesa da categoria, quando disse que o Judiciário merece respeito.
Segundo a Constituição Federal, na ausência temporária do presidente da República, ele deve ser substituído pelo vice. Na sequência, a linha é integrada pelos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. A Constituição também estabelece que, uma vez aceita denúncia pelo Supremo, o próprio presidente da República não pode continuar o cargo. Por analogia, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a seus substitutos.
Na ação, a Rede argumentou que o exercício da Presidência da República é incompatível com a condição de réu. Para o partido, o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado dos seus cargos em caso de responder ação penal, “não equivale à imposição de uma sanção, mas tão somente ao reconhecimento de impedimento temporário para o exercício de cargo particularmente elevado e diferenciado”.
O Globo
Charge do Tacho para sexta-feira, 06 de maio de 2016

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