INMETRO CONCLUI ANÁLISE DE CONFORMIDADE EM BANDEIRA DO BRASIL
Em 18/06/98, o Inmetro concluiu a análise de conformidade em Bandeira
do Brasil.
França, 1998, 16ª edição da Copa do Mundo de Futebol. Mais uma vez, milhões
de brasileiros, independente das diferenças regionais, se unem em torno da
seleção brasileira de futebol.
As principais avenidas e ruas das capitais brasileiras ganham uma decoração
com bandeiras, bandeirolas e faixas, de diversos tamanhos, onde predominam
as cores verde e amarelo. A Bandeira do Brasil, de várias medidas e materiais
de fabricação, ganha destaque nas janelas dos prédios comerciais e residenciais.
A maioria dos brasileiros desconhece que a fabricação da Bandeira Nacional
obedece a rígidos critérios em relação às dimensões das figuras geométricas
(retângulo, losango e círculo), das letras e das estrelas.
Uma característica peculiar, presente na legislação específica para os Símbolos
Nacionais (a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo
Nacional), dispõe sobre a posição das estrelas no círculo azul da Bandeira
do Brasil. As constelações, incluindo a constelação do Cruzeiro do Sul, reproduzem
o aspecto do céu, na cidade do Rio de janeiro, às 8 horas e 30 minutos do
dia 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. Cada uma das
estrelas, no total de 27, correspondem aos Estados brasileiros e ao Distrito
Federal.
Além dos aspectos dimensionais, a legislação indica como deve ser o cerimonial
da Bandeira (hasteamento e arriamento, posição em relação às bandeiras de
outros países, etc) em diversas ocasiões e ambientes.
De acordo com a lei vigente são consideradas manifestações de desrespeito
à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
- Apresentá-la em mau estado de conservação
- Mudar sua forma, suas cores, suas proporções ou acrescentar-lhe outras inscrições
- Usá-la como roupagem, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna,
ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar
- Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
A análise realizada pelo Inmetro procura ressaltar a importância da metrologia
no dia-a-dia do consumidor. A metrologia é o conhecimento dos pesos e medidas,
assim como, seus sistemas de unidade.
Uma das aplicações da metrologia é controlar o processo produtivo e, como
conseqüência, gerar um produto final de acordo com as especificações, normas
técnicas e regulamentos técnicos, garantindo, assim, os direitos básicos dos
consumidores e da sociedade.
Normas e Documentos de Referência
Os ensaios verificaram a conformidade de amostras de Bandeiras de
acordo com os seguintes documentos:
- Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971 – Símbolos Nacionais;
- Lei n.º 8.421, de 11 de maio de 1992.
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Os ensaios foram realizados pelo Setor de Comprimento, Área e Velocidade
da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, localizado em Xerém, Rio de Janeiro.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
A confecção da Bandeira Nacional, independente do material de fabricação,
condições de uso tamanho, obedece à regras bem definidas.
Cores
Sobre o retângulo verde ficará o losango amarelo e, dentro deste, o círculo
azul, no qual estarão a faixa branca, com as letras da legenda ORDEM E PROGRESSO
em cor verde, e as estrelas na cor branca.
Apresentação1. As 27 estrelas devem apresentar a distribuição conforme a figura abaixo;
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Bandeira Nacional foi instituída poucos dias após a Proclamação da República |
TODAS AS MARCAS FORAM CONSIDERADAS CONFORME NESTE REQUISITO.
2. As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa
branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa
de frente), sendo vedado fazer uma face com avesso da outra.
SEIS MARCAS FORAM CONSIDERADAS NÃO CONFORME NESTE REQUISITO.
Para cálculos das dimensões, será tomada por base a largura, dividindo-a
em 14 (quatorze) partes iguais, sendo que cada uma das partes será considerada
uma medida ou módulo (M).
Os demais requisitos dimensionais seguem o critério abaixo:
1 - Comprimento será de vinte módulos (20M)
2 - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo
será de um módulo e sete décimos (1,7M)
3 - O raio do círculo azul no meio do losango amarelo será de três
módulos e meio (3,5M)
4 - Centro dos arcos da faixa branca estará a dois módulos (2M)
à esquerda do ponto de encontro do prolongamento do diâmetro vertical do
círculo com a base do quadro externo
5 - Raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos
(8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio
(8,5);
6 - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5)
7 - As letras da palavra ORDEM e da palavra PROGRESSO terão um
terço de módulo (0,33M) de altura e três décimos de módulo (0,30M) de largura
8 - A letra da conjunção E terá três décimos de módulo (0,30M)
de altura e um quarto de módulo (0,25M) de largura
9 - As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões, sendo que
devem ser traçadas dentro de círculos cujos os diâmetros são:
- Três décimos de módulos (0,30M) para as de 1ª grandeza
- Um quarto de módulos (0,25M) para as de 2ª grandeza
- Um quinto de módulo (0,20M) para as de 3ª grandeza
- Um sétimo de módulo (0,14M) para as de 4ª grandeza
- Um décimo de módulo (0,10M) para as de 5ª grandeza.
A legislação específica para a confecção da Bandeira Nacional (Lei n.º 5.700,
de 1º de setembro de 1971) não prevê margem de erro para as dimensões. O Inmetro
arbitrou um erro aceitável de ± 10%, sobre a medida legal, de acordo com o
módulo obtido (específica para cada Bandeira ensaiada), para as medições efetuadas.
TODAS AS MARCAS FORAM CONSIDERADAS NÃO CONFORMES NESTE REQUISITO.
Resultado Geral
No requisito cores, todas as marcas de Bandeiras ensaiadas forma consideradas
conforme.
Seis marcas não apresentavam dupla face, sendo consideradas não conforme
no requisito apresentação.
Todas as marcas de Bandeiras analisadas apresentaram erros, acima do tolerado
pelo Inmetro (± 10%), em vários itens dimensionais, portanto, todas foram
consideradas não conforme nos requisitos dimensionais.
Somente são consideradas conforme as marcas que atenderam, totalmente, aos
requisitos de cores, apresentação e dimensões.
Conclusões
Todas as 12 marcas de Bandeira do Brasil analisadas foram consideradas não
conforme em relação à legislação aplicável.
Cabe destacar que as marcas de Bandeira do Brasil feitas em tecido são, em
sua maioria, confeccionadas por costureiras e de forma semi-artesanal, acarretando
uma imprecisão nas medidas. Além disso, a legislação específica para o produto
é muito rígida por não apresentar erros toleráveis nos requisitos de dimensão.
Uma possível revisão da Lei n.º 5.700 deve abranger, ao menos, os
seguintes itens:
- Estabelecimento de tolerâncias aceitáveis para as medidas, diferenciando
as tolerâncias para as Bandeiras de uso oficial e uso comum;
- Padronização das cores a serem utilizadas na confecção do produto.
Fonte: www.inmetro.gov.br
Fonte: www.inmetro.gov.br
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