Paraíba deve receber rebasse do governo federal de quase R$ 200 milhões
Liminar
da ministra Rosa Weber determina que governo federal calcule sobre multa
aplicada à repatriação de ativos quanto o Estado tem direito de acordo
com o FPE
| A decisão do STF pode contribuir para o pleito dos estados - (Foto: Divulgação) |
A decisão provisória do Supremo Tribunal Federal que
determina que o governo federal pague aos estados do Piauí e Pernambuco o
valor das multas cobradas com a Lei da Repatriação (destinada à
regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal)
foi estendida para a Paraíba e mais 16 unidades federativas. A ministra
Rosa Weber acatou pedido feito em conjunto pelos governadores que querem
uma fatia maior dos recursos arrecadados pela União. Com isso, quase R$
200 milhões poderão ser repassados ao Estado.
Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de
Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia,
declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da
distribuição, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02 bilhões (21,5% dos R$ 46,8
bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em
busca de parcela da multa.
Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige
pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o
de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como
no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. A decisão da ministra Rosa
Weber ainda depende de um aval do plenário do STF.
Prorrogação
Paralelamente à possível mudança nas regras da partilha, o Senado já
estuda um novo projeto de lei para reabrir o prazo de repatriação de
ativos, encerrado em 31 de outubro. Inicialmente, a proposta apresentada
pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), é de um prazo que
de até 90 dias a partir da sanção da matéria. Mas esse limite será
discutido com a Câmara para que haja consenso.
A principal diferença, principalmente do ponto de vista dos governos,
é que nessa segunda oportunidade de regularização, as alíquotas
cobradas em troca da anistia serão maiores. Tanto a parcela cobrada
sobre o IR quanto sobre a multa passariam de 15% para 17,5% cada,
somando 35% de taxação total sobre o recurso a ser regularizado.
Governadores que têm acompanhado a negociação em torno do novo prazo
querem que o impasse sobre as multas seja solucionado já na tramitação
do projeto. Esta semana, o governador de Goiás, Marconi Perillo, pediu
apoio do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e chegou a afirmar,
depois do encontro, que há um compromisso da pasta em garantir a
partilha da multa no novo programa de repatriação. A decisão do STF pode
contribuir para o pleito dos estados.
Agência Brasil
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