Governo Federal publica novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida
Nesta
terça-feira (29), o Ministério das Cidades apresentou as regras de
transição do Minha Casa, Minha Vida à pequenas construtoras. Com a
mudança nos critérios, essas empresas também poderão participar da
construção de empreendimentos do programa.
A meta é ampliar os
níveis de qualidade das edificações, o que vai beneficiar as famílias
contempladas por novas moradias, além de aprimorar o programa por meio
de novas regras. “A portaria de hoje traz um texto conciliador, que
permite tranquilidade ao setor para voltar a produzir com segurança”,
afirmou Bruno Araújo.
O objetivo é respeitar a segurança jurídica
dos empreendedores sem deixar de oferecer uma moradia adequada aos
beneficiários. “As mudanças atendem ao pleito dos pequenos construtores,
que correspondem a quase 30% do programa e são fundamentais para
enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do desemprego
nos dias de hoje”, ressaltou o ministro.
Portaria
Por meio da portaria que será publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União
(DOU) ficam estabelecidos critérios, diretrizes e condições gerais de
execução dos empreendimentos, entre eles, infraestrutura básica que
permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia
elétrica, que inclua vias de acesso, com solução de pavimentação
definitiva, iluminação pública e soluções de esgotamento sanitário e de
drenagem de águas pluviais.
Também ficam asseguradas no MCMV
condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum,
disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com
deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda. A
portaria trata ainda das condições de sustentabilidade das construções e
uso de novas tecnologias construtivas.
Alterações
A
portaria define que será considerado empreendimento do MCMV conjuntos
com duas ou mais unidades habitacionais. A pavimentação poderá ser feita
com concreto, paralelepípedo, asfalto e ainda outras práticas de
pavimentações adotadas pelos municípios em vias públicas.
Pessoas
físicas ainda poderão participar do programa desde que as unidades
habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de
construção concedido até junho de 2017, e vistoriadas pelo menos uma vez
pelo Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação da unidade.
A
pavimentação definitiva ficou dispensada para habitações isoladas ou
unifamiliares ou que integrem conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou
municípios com até 50 mil habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de
2018.
O prazo para que os empreendimentos se adequem às novas
regras é 31 de dezembro de 2018. As mudanças atendem pequenas
construtoras com o objetivo de fomentar a economia local, aumentar a
geração de empregos por meio do programa Minha Casa Minha Vida, além dos
investimentos na área da construção civil.
MaisPB
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