Tribunal de Justiça julga inconstitucional eleição de diretor escolar
O
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou duas ações do Ministério
Público Estadual e julgou como inconstitucionais as leis do estado da
Paraíba e do município de João Pessoa que tratam de eleições diretas
para diretores e vice-diretores das escolas estaduais e municipais.
Com
isso, os gestores passam a ser escolhas exclusivas do governador e do
prefeito, como cargos de confiança. A Associação dos Professores de
Licenciatura Plena do Estado da Paraíba (APLP) avalia que com essa
decisão, “a política partidária vai para dentro das escolas”.
A
decisão proferida pelo Tribunal de Justiça torna inconstitucionais a Lei
Estadual nº 7.983/2006 e a Lei Municipal nº 11.091/2007, por subtraírem
o direito, assegurado na Constituição Estadual, atribuído ao governador
e ao prefeito em relação à escolha dos dirigentes dos estabelecimentos
públicos de ensino.
“São inconstitucionais as hipóteses legais que
estabelecem eleições diretas para direção de instituições de ensino
mantidas pelo Poder Público, com a participação da comunidade escolar,
por suprimir a prerrogativa privativa do chefe do poder executivo para
prover cargo em comissão. Suprimidas dos ordenamentos jurídicos estadual
e do Município de João Pessoa as hipóteses legais que impõem ao
Governador do Estado da Paraíba e ao Prefeito do Município de João
Pessoa a nomeação dos candidatos escolhidos pelas comunidades escolares
para os cargos de diretores e vice-diretores, tornam-se inócuas as
regras do processo eletivo, impondo a aplicação da técnica da
inconstitucionalidade por arrastamento”, diz o acórdão do TJPB.
MaisPB com Os Guedes
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