Conselho Regional de Medicina defende descriminalização da maconha
O
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) defendeu
publicamente a descriminalização do porte da Cannabis (maconha) para
uso pessoal. Embora destaque que as evidências científicas apontam que o
consumo de substâncias psicoativas que agem sob o estado de consciência
podem causar danos à saúde dos usuários, a entidade considera
fundamental que o tema seja tratado na esfera da saúde pública, com foco
na prevenção.
“O modelo criminalizante, majoritário
na História brasileira, desfavorece o acesso da população às informações
necessárias para o alerta sobre os danos causados pelo uso dessas
substâncias e aos cuidados assistenciais a que têm direito aqueles que
sofrem agravos dele decorrentes”, aponta a entidade em nota técnica
divulgada nessa segunda-feira (31).
A
defesa da descriminalização foi tornada pública um dia após a Câmara
Técnica de Psiquiatria da entidade discutir os dez anos de vigência da
Lei 11.343, a chamada Lei de Drogas, e as possíveis consequências do uso
e do porte dessas substâncias.
O Cremesp também
aponta como motivação para tornar público seu apoio à descriminalização
do porte de maconha para uso pessoal o fato de o Supremo Tribunal
Federal (STF) estar prestes a julgar a constitucionalidade do artigo 28
da Lei 11.343, que estabelece que quem adquirir, guardar, mantiver em
depósito, transportar ou portar drogas ilícitas, mesmo que para consumo
pessoal, será advertido, multado ou condenado a prestar serviços à
comunidade ou a frequentar programa ou curso que alerte para os riscos
do uso de drogas.
Julgamento no Supremo
A
apreciação do artigo da lei pelo STF se dará no julgamento do Recurso
Extraordinário 635659, ajuizado por um detento em cuja cela no CDP de
Diadema (SP) foram encontrados, em 2009, 3 gramas de maconha. Relatado
pelo ministro Gilmar Mendes, o recurso deveria ter sido julgado em
agosto de 2015, mas foi adiado. Se a maioria dos ministros da Corte
julgar o artigo da lei inconstitucional, o STF, na prática, estará
descriminalizando o porte de droga para consumo pessoal.
A
manifestação do Cremesp contraria posicionamento do Conselho Federal de
Medicina e de outras entidades médicas. Quando, no ano passado, o STF
agendou o julgamento do recurso, o CFM, a Associação Brasileira de
Psiquiatria (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação
Nacional dos Médicos (Fenam) divulgaram uma nota conjunta
manifestando-se favoráveis à manutenção do artigo 28 da Lei 11.343 por
entender que a descriminalização contribuiria para o maior consumo de
drogas, ampliando o poder do tráfico e, consequentemente, a violência.
“Entendemos
que a descriminalização do uso de drogas ilícitas terá como resultado
prático o aumento deste consumo e a multiplicação de usuários.
Aumentando o número de usuários, aumentarão também as pessoas que se
tornarão dependentes químicos. E a dependência química é uma doença
crônica que afetará seus portadores para o resto de suas vidas e
devastará suas famílias”, sustentaram as entidades na nota de 19 de
agosto de 2015.
Segundo números do Departamento
Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), desde que a
Lei de Drogas entrou em vigor, em 2006, o número de encarceramentos por
crimes relacionados ao porte e uso de substâncias ilícitas cresceu. No
ano da promulgação da lei, 15% das pessoas que eram presas respondiam
por crimes relacionados a drogas. Em 2014, esse número alcançou 28%.
Durante
um recente evento na Associação dos Advogados de São Paulo, o ministro
Gilmar Mendes, relator do recurso, revelou-se surpreso com o
“significativo aumento das prisões” após a promulgação da lei que,
segundo ele, foi criada com o “propósito de mitigar ao menos o
tratamento jurídico que se dava ao usuário, caminhando em uma linha que
levasse à despenalização, mas também fazendo distinções entre o
traficante – aquele que está associado ao comércio -, daquele que tem
uma prática eventual, às vezes condicionada à necessidade”.
Agência Brasil

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