Distrito Federal, Paraíba e 22 estados conseguem fatia maior de verba da repatriação
A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a 23
estados – inclusive o Rio Janeiro – e ao Distrito Federal liminares
determinando que a União deposite em uma conta judicial um valor maior
do que o previsto inicialmente a essas unidades da federação como cota
dos recursos arrecadados com a repatriação. A decisão da ministra é
provisória e ainda precisa ser analisada pelo plenário do tribunal. Até
lá, o dinheiro ficará bloqueado. Se o STF confirmar as liminares, os
valores serão repassados aos estados e ao DF. O julgamento final dos
processos ainda não tem data marcada para acontecer.
Nos
processos ajuizados no STF, os estados pediram uma cota maior dos
valores arrecadados pelo governo federal com as multas pagas para
repatriar bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à
Receita Federal. Na última segunda-feira, o governo federal anunciou que
a arrecadação tinha atingido R$ 46,8 bilhões com a repatriação dos
recursos.
Do total, os estados receberiam apenas 21,5% do
que foi arrecadado no Imposto de Renda. Outros 24,5% são repassados para
os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e
outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O
governo federal não quer dividir o valor das multas pagas com os
estados. Com o dinheiro das multas, os estados receberiam quase o dobro
em relação à promessa original.
Nas ações, os governadores
argumentaram que a proposta de lei da repatriação previa partilha da
multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Outra
alegação é a de que a lei que regulamenta os fundos de participação de
estados e municípios prevê partilha não só do imposto de renda, mas da
multa arrecadada por atrasos no pagamento.
Na quinta-feira, a
Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo que o
percentual original de repasse aos estados seja mantido. Isso porque a
multa não tem natureza tributária, e sim administrativa. Portanto, não
há a obrigação de repasse aos estados.
As primeiras liminares da
ministra foram concedidas na sexta-feira para os governos do Piauí e de
Pernambuco. Ontem à noite, foram incluídos também Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. Esses estados entraram com uma
ação conjunta no STF. Em outras ações, a ministra estendeu a liminar aos
governos do Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do
Norte. Ao todo, são 24 unidades da federação beneficiadas.
O Piauí foi o primeiro estado a conseguir uma decisão favorável. O governador Wellington Dias (PT) comemorou a decisão.
—
Nossos procuradores entraram com um pedido de reconsideração alegando
que, como o governo federal fez hoje (ontem), dia 10, o pagamento da
parte do imposto, haveria necessidade de bloqueio em conta de depósito
judicial para evitar que, após uma decisão, se tenha o argumento de
querer pagar como precatório — afirmou Wellington.
G1

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