Supremo Tribunal Federal nega pedido de Dilma para anular processo de impeachment
O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou nesta
quinta (20) o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff para anular o
processo de impeachment no Senado.
Num mandado de segurança protocolado em 30 de setembro, a defesa da petista fez seu último movimento no Supremo para tentar suspender os efeitos da votação no Senado, realizada no dia 31 de agosto.
Relator
do caso na corte, Teori argumentou que não cabe ao tribunal interferir
numa decisão política do Legislativo, a menos que o resultado
representasse uma indiscutível ameaça às instituições brasileiras, o
que, na avaliação do ministro, não ocorreu.
“Somente
uma cabal demonstração da indispensabilidade de prevenir gravíssimos
danos às instituições, ou à democracia ou, enfim, ao estado de direito é
que poderia justificar um imediato juízo sobre as questões postas na
demanda, notadamente para o efeito de antecipar qualquer dos provimentos
antecipatórios requeridos. Os argumentos deduzidos na inicial, todavia,
não possuem tal aptidão”, afirma o relator.
Em
seu despacho, o ministro aborda também os impactos de uma eventual
anulação do afastamento de Dilma. Ele diz que o país vive um momento
“dramático”.
“É
preciso considerar que […] dúvidas não há sobre as avassaladoras
consequências que uma intervenção judicial volúvel poderia gerar no
ambiente institucional do país, que atravessa momentos já tão dramáticos
do seu destino coletivo. Seriam também enormes as implicações para a
credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover,
mais uma vez –e agora por via judicial– alteração substantiva e brusca
no comando da Nação”, escreveu.
Teori
afasta ainda o argumento da defesa de que o atual presidente, Michel
Temer, não recebeu um voto sequer, já que foi candidato a
vice-presidente na chapa encabeçada por Dilma. Por isso, de acordo com a
peça, ele não teria legitimidade para ocupar a principal cadeira do
Palácio do Planalto.
“Tais
alegações encontram contradita imediata no próprio texto
constitucional, que consagra regime presidencialista em que a eleição do
presidente implica automaticamente a do vice-presidente com ele
registrado), e em que este último tem legitimidade constitucional para
suceder o presidente, em caso de vacância”, sustenta o relator.
ARGUMENTOS
O
mandado de segurança, com 481 páginas, centrou-se na suposta ausência
de pressupostos jurídicos para a decisão de retirar Dilma do cargo. Ao
contestar o mérito da acusação, o advogado dela, o ex-ministro da
Justiça José Eduardo Cardozo afirma, que não houve crime de
responsabilidade, principal acusação contra a petista.
“No
âmbito do sistema presidencialista adotado pela nossa lei maior, não se
pode ter por admissível que uma maioria parlamentar, mesmo que
expressiva, possa vir a decidir o impeachment de um presidente da
República, sem a invocação plausível e minimamente demonstrada da real
ocorrência de um crime de responsabilidade, ou sem que se respeite os
princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa. Foi, porém, o que ocorreu”, afirma o mandado de
segurança.
O
texto do documento resgata as declarações de Cardozo ao longo do
processo e fala em criação de “pretextos” para aprovar o impeachment.
“As acusações apresentadas na denúncia por crime de responsabilidade
julgada procedente pelo Senado Federal não passam de meros pretextos
retóricos invocados para se dar ‘aparência de legitimidade’ à decisão
arbitrária de se cassar o mandado de uma Presidenta da República
legitimamente eleita”.
Cardozo
também diz no pedido de anulação que o presidente Michel Temer, à época
vice-presidente, articulou a condenação da petista pelo Congresso,
primeiro na Câmara e, em seguida, no Senado.
“A
negociação foi comandada diretamente pelo sr. vice-presidente da
República, Michel Temer, desde o processamento do impeachment na Câmara
dos Deputados. Não foram articulações mascaradas ou cautelosas. Foram
abertas e despudoradas”.
Cardozo
argumenta que a articulação para retirar Dilma da Presidência da
República se deu pelos “derrotados na eleição de 2014”, que “chegavam ao
poder mesmo sem ter os votos que legitimariam essa condição”.
A
peça menciona ainda a atuação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) no processo de impeachment. O deputado cassado é chamado de
“juiz-algoz” de Dilma. “Foi, sem sombra de dúvida, a ‘mão visível’ que
conduziu, durante um largo período, todo este abusivo e ilegítimo
processo de impeachment”.
No
mandado de segurança, com pedido de liminar, o advogado solicita que o
processo seja relatado pelo ministro Teori Zavascki, “por prevenção”.
Folha
Nenhum comentário:
Postar um comentário