Odebrecht pagou R$ 11,2 milhões a filho de ex-ministro do STJ, diz Polícia Federal
O ex-ministro José de Castro Meira, que deixou o Superior Tribunal de Justiça em 2013 |
Um
laudo feito pela Polícia Federal na Operação Lava Jato revela que o
escritório do advogado Marcos Meira, filho do ex-ministro do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) José de Castro Meira, recebeu pelo menos
R$ 11,2 milhões da Odebrecht de 2008 a 2014.
Em 2010, o então
ministro Meira relatou um processo em que considerou prescrita uma
dívida de R$ 500 milhões cobrada pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional da Braskem, o braço petroquímico da Odebrecht.
O julgamento no STJ ocorreu em 5 de agosto daquele ano.
No dia 16 de novembro, Meira ainda relatou e rejeitou um recurso da Fazenda Nacional contra a decisão.
Os documentos da PF mostram que a Odebrecht mantinha na época relações financeiras com o filho do magistrado.
Em
12 de novembro, quatro dias antes de o recurso ser rejeitado pelo
ministro, uma das empresas do seu filho recebeu R$ 1,4 milhão da
empreiteira.
O processo começou a tramitar no STJ após a
Procuradoria da Fazenda recorrer de um acórdão do TRF (Tribunal Regional
Federal) da 4ª Região a favor da Braskem.
A petroquímica
argumentou, e o TRF concordou, que os créditos tributários em discussão
“haviam sido atingidos pelo prazo prescricional de cinco anos” da
expedição das multas até a data de abertura de uma ação de execução
fiscal.
No recurso ao STJ, a Fazenda apontou que o TRF ignorou a
existência de várias certidões que, segundo o órgão, atestavam a
suspensão de exigibilidade do crédito tributário em discussão.
As
certidões foram apresentadas, de acordo com a Fazenda, por dez anos pela
Braskem “sempre com a finalidade de obter certidões positivas com
efeito de negativas de débitos fiscais”.
Durante o julgamento na
segunda turma do tribunal, o ministro Herman Benjamin concordou com a
alegação da Fazenda Nacional de que o TRF não analisou esse ponto.
“Se
ficar demonstrado que a empresa apresentou requerimentos nos quais
reconhece a existência do débito, houve a interrupção do prazo
prescricional”, disse o ministro na ocasião.
No entanto, Castro
Meira, que foi ministro do STJ de 2003 a 2013, defendeu, como relator do
recurso, que a prescrição já havia ocorrido e o débito teria que ser
desconsiderado.
Entre os argumentos, o ex-ministro citou uma
súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz ser “inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.
Castro
Meira também afirmou que seguia um entendimento tanto do TRF quanto do
Ministério Público Federal. O relatório foi então aprovado por três
votos contra um.
De acordo com texto distribuído na época pelo
STJ, “Meira, relator do caso, entendeu que o prazo para ajuizar a
execução fiscal contra a empresa teria expirado em 2001. O processo
envolve uma multa aplicada contra a Copesul, controlada hoje pela
Braskem”.
Segundo laudo da Polícia Federal na Operação Lava Jato, a
Odebrecht fez pagamentos a duas firmas do advogado Marcos Meira, a M
Meira Associados e Consultoria e M Meira Advogados Associados e
Consultoria.
A construtora pagou pelo menos R$ 1,1 milhão no ano
de 2008, R$ 407 mil em 2009, R$ 3,1 milhões em 2010, R$ 5,1 milhões em
2012, R$ 231 mil em 2013 e R$ 876 mil em 2014.
OUTRO LADO
Procurado
por meio de sua assessoria, o advogado Marcos Meira informou que
“presta serviços” à Odebrecht “há cerca de 15 anos em diferentes áreas
do direito, objeto e formas de contratação”.
O advogado informou
que não poderia revelar a natureza dos serviços prestados à empreiteira
porque está “incondicionalmente obrigado ao sigilo sobre sua atuação
devido a cláusulas de confidencialidade”.
Sobre a participação do
então ministro Castro Meira no julgamento de 2010, a assessoria informou
que seu voto como relator “acatou na íntegra o parecer do Ministério
Público, sem qualquer decisão sobre o mérito da causa”.
Segundo a
assessoria, o parecer opinava “pelo reconhecimento do recurso em parte,
especificamente no que diz respeito aos embargos de declaração (ou seja,
por não haver discussão sobre o mérito da causa), mas negou provimento
ao recurso especial nas demais demandas”.
Em nota enviada à Folha,
a Odebrecht informou que não iria se manifestar sobre o assunto. A
Braskem afirmou, também por nota, que “segue colaborando com a Justiça e
reafirma seu compromisso com a elucidação dos fatos”.
A empresa
fez referência a um comunicado do último dia 3, no qual informou que
“iniciou discussões” com órgãos de controle norte-americanos para
“negociações formais de acordo e na resolução das denúncias de
irregularidades”, além de pretender “iniciar tratativas simultâneas no
Brasil com o mesmo objetivo”.
Uol
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