Por 7 votos a 4, Supremo Tribunal Federal rejeita possibilidade da ‘desaposentação’
Por
7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta
quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a
trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à
previdência pública, a chamada “desaposentação”.
Como tem
repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos
na Justiça que tratam do assunto. Na sessão desta quinta-feira (27), os
ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já
que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardam uma decisão do STF.
Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso (ambos relatores das ações), além dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A
maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no
Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei
para o acréscimo. Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser
estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.
O
tema começou a ser analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao
governo pelo impacto nos cofres públicos. Se o recálculo das
aposentarias fosse aprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$
7,7 bilhões por ano.
O STF analisou três ações, cujos relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso,
favoráveis à desaposentação, ficaram vencidos. A maioria, no entanto,
seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a
desaposentação.
Na época, ele disse que a aposentadoria é
“irrenunciável” e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do
fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se
aposentar.
“Não concebo a desaposentação. A aposentadoria consiste
num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que o beneficiário
goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento
de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator
previdenciário, gerando ônus”, disse, na ocasião.
Segundo a
divergir, Zavascki destacou que a lei é clara ao dizer que novas
contribuições do aposentado não devem ser consideradas nas pensões.
“A
lei deu às contribuições do aposentado trabalhador uma finalidade
diferente. As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do
sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro
benefício”, afirmou, ainda em 2014.
Na sessão desta quarta, os
relatores reafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto
de Marco Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na
situação atual do aposentado que permanece na ativa.
Luís Roberto
Barroso, por sua vez, propôs uma nova fórmula, que levaria em conta,
para o cálculo do novo benefício, somente a alíquota e o tempo de
contribuição. Os fatores idade e expectativa de vida deveriam ser
idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.
G1
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