Com a cassação do mandato de Zé Simão, o vice-prefeito José Sousa poderá assumir o cargo a qualquer momento |
A Justiça Federal condenou o prefeito
de Manaíra, no Sertão da Paraíba, José Simão de Sousa, pela prática dolosa de atos ímprobos
tipificados no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes
as seguintes sanções:
Perda das funções públicas, inclusive
com a cassação de eventuais aposentadorias, multa civil, com acréscimos
de correção monetária e juros de mora.
Com a cassação do mandato de Zé Simão, o vice-prefeito José Sousa poderá assumir o cargo a qualquer momento.
Mais informações no processo n° 0003629-26.2009.4.05.8201
Classe 2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Também está disponível no site da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba: http://web.jfpb.jus.br/consproc/resconsproc.asp.
Blog do Djacir Pereira com Paraíba.com.br
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