Justiça Federal inocenta SBT por comentário de Rachel Sheherazade
A
Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra o SBT por comentários da jornalista Rachel
Sheherazade no “SBT Brasil” em fevereiro de 2014.
A Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão entrou com uma ação contra a emissora
por causa de declarações da âncora logo após a exibição de uma
reportagem que mostrava um adolescente suspeito de ter cometido roubos
no Rio sendo agredido por populares enquanto estava acorrentado a um
poste. Sheherazade, que apresentava o noticiário na ocasião, disse que
se tratava de “legítima defesa” da população.
As declarações
viraram alvo do Ministério Público, que considerou impróprio o uso de
uma emissora de TV para propagar a violência e a ofensa do direito de
defesa do cidadão. O MP considerou que a veiculação dos comentários
violou o princípio da dignidade da pessoa humana e direitos da criança e
do adolescente, além de estimular a tortura e a justiça com as próprias
mãos.
O comentário gerou revolta em alguma pessoas, mas
Sheherazade também recebeu o apoio de muita gente na época, que
considera correta a atitude da população de acorrentar e bater em uma
suposto assaltante.
“Em um país que ostenta incríveis 26
assassinatos a cada 100 000 habitantes, que arquiva mais de 80% de
inquéritos de homicídio e sofre de violência endêmica, a atitude dos
vingadores é até compreensível. O Estado é omisso, a polícia,
desmoralizada, a Justiça, falha. O que resta ao cidadão de bem que,
ainda por cima, foi desarmado? Se defender, é claro”, disse Rachel, que
chamou o rapaz, com 15 anos na época, de ‘marginalzinho’.
O juiz
alegou na sentença que “embora em regra o exercício dos direitos
fundamentais tenha limites jurídicos (incluindo a liberdade
jornalística), o sistema jurídico assegura o direito de manifestação dos
intolerantes e, com isso, exige dos demais o dever de tolerância com os
intolerantes”.
Assim como os comentários da âncora do SBT, a decisão da Justiça é polêmica.
R7
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