Tribunal de Justiça da Paraíba condena cirurgião plástico a pagar R$ 1 mi por abuso sexual
O
juiz José Ferreira Ramos Júnior, da 10ª Vara Cível de João Pessoa,
condenou o médico Roger Abdelmassih e a Clínica de Andrologia São Paulo
Ltda ao pagamento de R$ 1 milhão por prática de abuso sexual durante
procedimentos clínicos de fertilização in vitro. O valor deverá ser
dividido entre duas vítimas, que ajuizaram a Ação Indenizatória nº
200.2010.003.787-4. A decisão monocrática foi tomada nessa quarta-feira
(5).
De acordo com o processo, uma das vítimas, F. A. Silva, teria
procurado Roger Abdelmassih para realizar tratamento de fertilização in
vitro em maio de 2006. Na ocasião, foi informada acerca da segurança e
probabilidade de 90% de êxito no procedimento, bem como a possibilidade
de definição prévia do sexo. Para tanto, os promoventes deveriam
desembolsar o valor de R$ 18 mil por tentativa ou pagar um pacote de
três tentativas pelo valor de R$ 40 mil.
Todavia, a vítima alega
que na segunda consulta médica foi conduzida a uma sala cirúrgica
desacompanhada de seu parceiro para procedimentos de retirada de óvulo
e, posteriormente, foi levada à sala de recuperação, momento em que o
médico determinou a retirada dos demais funcionários e praticou abusos
sexuais.
A vítima afirma que não denunciou o ocorrido na época por
conta da grande reputação do promovido, bem como pela ausência de
provas do ocorrido e a possibilidade de existência de embriões em poder
da clínica.
Finalizada a terceira consulta, retornaram para sua
cidade de origem e procuraram o médico que inicialmente havia feito os
atendimentos. “A informação era de que a clínica havia implantado cinco
óvulos. Contudo, foi constatado que não havia existência de nenhum óvulo
ou embrião. Dessa forma, não havia possibilidade de gravidez e nenhuma
garantia da realização da inseminação e do implante na forma
contratada”, alegou a vítima.
O relator do processo, juiz José
Ferreira Ramos, ao analisar todas as provas juntadas ao processo, julgou
parcialmente procedente o pedido no sentido de negar o pedido por danos
materiais, visto que de acordo com o contrato não havia garantia de
sucesso no procedimento, e acolher o pedido por danos morais, devido à
comprovada existência do abuso sexual.
“Os danos morais, nessas
circunstâncias, são inerentes ao abuso sexual que o médico perpetrou
contra a paciente, valendo-se da sua presumível inexperiência e
confiança própria da relação profissional estabelecida”, explicou.
MaisPB com Assessoria
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