Conselho Nacional de Justiça pune juíza que prendeu garota de 15 anos em cela com 30 homens
Em 2007, jovem de 15 anos ficou presa em cela com cerca de 30 homens no Pará |
O
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu punir com pena de
disponibilidade a juíza Clarice Maria de Andrade. A magistrada foi a
responsável pela decisão de manter por 26 dias uma adolescente de 15
anos presa em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de
polícia de Abaetetuba, no interior do Pará, em 2007.
A jovem foi
vítima de agressões e violência sexual no período e o caso se tornou uma
referência de violação aos direitos humanos em presídios no país.
Na
decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Arnaldo
Hossepian, relator do processo administrativo disciplinar. A pena de
disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman) e estabelece como sanções administrativas desde advertência e
censura até a “remoção compulsória” (afastamento obrigatório) e
aposentadoria.
Além disso, o magistrado em “disponibilidade com
vencimentos proporcionais”, ou seja, afastado recebendo salários,
fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser convocado a atuar, a
qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição, conforme
critério da administração do tribunal.
A decisão sobre o caso da
juíza foi tomada nessa terça (11) e divulgada por meio de nota da
assessoria do CNJ nesta quarta (12). A íntegra do despacho, contudo, com
os detalhes da punição, ainda não foi publicada.
De acordo com a
assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido pela aposentadoria
compulsória da juíza, em 2010, mas a posição acabou revista pelo STF
(Supremo Tribunal Federal) dois anos depois.
Para o Supremo,
faltaram provas de que a magistrada soubesse das circunstâncias em que a
ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na oportunidade, o
Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.
Análise da Defesa
Ao UOL,
o advogado da juíza, Alberto Pavie Ribeiro, afirmou que a defesa ainda
vai analisar se irá recorrer novamente ao STF. Ribeiro disse que
precisará verificar, antes de decidir sobre qualquer medida, se a
magistrada já cumpriu o período de afastamento, determinado por esta
decisão do CNJ.
“Até porque a juíza já permaneceu
afastada por um longo período, na época da primeira punição do CNJ, que
foi revertida posteriormente pelo Supremo”, afirma Ribeiro.
O
defensor acrescenta: “É preciso verificar se ela já não cumpriu esse
tempo de afastamento que a lei preconiza, que é de dois anos no máximo. A
partir daí veremos a conveniência ou não de se recorrer ao Supremo”,
acrescenta o defensor.
Entenda o caso
Conforme
o processo, em 7 de novembro de 2007, Clarice recebeu ofício da
autoridade policial de Abaetetuba solicitando “em caráter de urgência” a
transferência da menina, uma vez que ela corria “risco de sofrer todo e
qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
Apesar
da gravidade do caso, porém, somente no dia 20 daquele mês – ou seja, 13
dias depois – a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do
Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado,
segundo os autos.
Em junho de 2013, em entrevista ao portal de
notícias da AMB (Associação de Magistrados do Brasil), a juíza disse que
foi vítima de uma injustiça –na ocasião, ela havia tido decretada a
aposentadoria compulsória por parte do CNJ, que alegou que a juíza foi
condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu
torturas e abusos sexuais no período em que ficou presa irregularmente,
“Fui
afastada de uma forma violenta. Fui praticamente arrancada do cargo.
Foi uma coisa que mexeu com toda a família. Fiquei doente, enfrentei um
câncer e meu marido perdeu o emprego. Mas graças a Deus, temos um Deus
poderoso e retomamos nossa vida”, afirmou, à época.
Juíza se defendeu, mas acabou desmentida por servidores
Em
sua defesa, segundo o CNJ, a juíza disse ter delegado ao diretor da
secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de
novembro, o que acabou desmentido pelo servidor e por outros
funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
Para
o relator, “não é admissível que, diante da situação noticiada no
ofício –presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por
vários presos do sexo masculino, algo ignominioso– a magistrada Dra.
Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para
seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais,
curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo
servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais
de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta
de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais.”
Bol
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