sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Renegociação de dívidas rurais

Efraim Filho diz que nova lei beneficia produtores rurais com dívidas até 15 mil reais

Publicado por: Amara Alcântara 
efraim filho
Publicada hoje (29), no diário oficial da União, a Lei 13.340 que contempla produtores rurais com débitos de até R$ 15 mil contraídos por agricultores nas regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) – que também inclui o Mato Grosso.
Na avaliação do deputado Efraim Filho (DEM/AM) a nova legislação proposta pela medida provisória (MP 733/16) aprovada no Congresso Nacional, na semana passada, vai levar aos produtores com grandes dificuldades financeiras tranquilidade para negociar as dívidas e voltar a produzir nestas regiões.
“Depois de cinco anos consecutivos de seca, as dívidas tornaram-se impagáveis. Há casos em que agricultores com débitos executados tiveram que vender seu patrimônio para saldar a dívida. Essa renegociação é uma tentativa de recuperar a viabilidade econômica da principal atividade desenvolvida nas áreas rurais”, ressaltou Efraim.
Os descontos valerão para agricultores que contraíram dívidas até dezembro de 2011 com o Banco da Amazônia (Basa) e com o Banco do Nordeste (BNB).
No caso do Basa, os descontos variam de 10% a 85% de acordo com a data de contração da dívida. Já com relação ao BNB, os descontos variam de 15% a 95%.
De acordo com o deputado os descontos já poderiam ser concedidos aos agricultores desde a edição da medida provisória. ”No entanto, os bancos aguardavam a aprovação do texto no Congresso para ter maior segurança fiscal na concessão dos benefícios”.
Segundo o congressista os recursos para o pagamento desses descontos fornecidos pelos bancos aos produtores têm origem nos fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste e de Financiamento do Norte.
Dois dispositivos foram vetados. O artigo que autorizava o governo federal a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até 31 de dezembro de 2010 e o segundo artigo era o que autorizava as instituições financeiras a transferirem o vencimento das parcelas vencidas e que venceriam entre 1º de janeiro até 31 de dezembro deste ano para o final do contrato das operações de custeio de safra e investimentos na região formada pelos estados do Maranhão, do Piauí e do Tocantins.  A lei destacava, entretanto, que para receber o benefício deveria ter sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.
As condições de renegociação (cálculo do saldo devedor, descontos, prazo de carência e encargos) dependem do ano da contratação, do valor originalmente contratado e isso será negociado na repactuação ou liquidação da dívida.
Fonte: Assessoria 

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