Efraim Filho diz que nova lei beneficia produtores rurais com dívidas até 15 mil reais
Publicado por:
Amara Alcântara
Publicada hoje (29), no diário oficial da União, a Lei 13.340 que
contempla produtores rurais com débitos de até R$ 15 mil contraídos por
agricultores nas regiões de abrangência da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) – que também inclui o Mato Grosso.
Na avaliação do deputado Efraim Filho (DEM/AM) a nova legislação
proposta pela medida provisória (MP 733/16) aprovada no Congresso
Nacional, na semana passada, vai levar aos produtores com grandes
dificuldades financeiras tranquilidade para negociar as dívidas e voltar
a produzir nestas regiões.
“Depois de cinco anos consecutivos de seca, as dívidas tornaram-se
impagáveis. Há casos em que agricultores com débitos executados tiveram
que vender seu patrimônio para saldar a dívida. Essa renegociação é uma
tentativa de recuperar a viabilidade econômica da principal atividade
desenvolvida nas áreas rurais”, ressaltou Efraim.
Os descontos valerão para agricultores que contraíram dívidas até
dezembro de 2011 com o Banco da Amazônia (Basa) e com o Banco do
Nordeste (BNB).
No caso do Basa, os descontos variam de 10% a 85% de acordo com a
data de contração da dívida. Já com relação ao BNB, os descontos variam
de 15% a 95%.
De acordo com o deputado os descontos já poderiam ser concedidos aos
agricultores desde a edição da medida provisória. ”No entanto, os bancos
aguardavam a aprovação do texto no Congresso para ter maior segurança
fiscal na concessão dos benefícios”.
Segundo o congressista os recursos para o pagamento desses descontos
fornecidos pelos bancos aos produtores têm origem nos fundos
Constitucionais de Financiamento do Nordeste e de Financiamento do
Norte.
Dois dispositivos foram vetados. O artigo que autorizava o governo
federal a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária
com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf) até 31 de dezembro de 2010 e o segundo artigo era o que
autorizava as instituições financeiras a transferirem o vencimento das
parcelas vencidas e que venceriam entre 1º de janeiro até 31 de dezembro
deste ano para o final do contrato das operações de custeio de safra e
investimentos na região formada pelos estados do Maranhão, do Piauí e do
Tocantins. A lei destacava, entretanto, que para receber o benefício
deveria ter sido decretada situação de emergência ou estado de
calamidade pública.
As condições de renegociação (cálculo do saldo devedor, descontos,
prazo de carência e encargos) dependem do ano da contratação, do valor
originalmente contratado e isso será negociado na repactuação ou
liquidação da dívida.
Fonte: Assessoria
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