STF decide que pais biológicos e afetivos têm as mesmas obrigações com filhos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (21)
reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais
mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a
Corte reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais
biológicos a afetivos têm as mesmas obrigações.
No julgamento, por oito votos a dois, os
ministros seguiram voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é
possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do
modelo tradicional de casamento.
Para Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e
afetiva, simultaneamente, somente poderia ser rejeitada no caso de
abandono do pai biológico.
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em
registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação
concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição
judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em
relação aos pais”, disse o relator.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes
classificou a tentativa do pai biológico de se eximir das obrigações
legais de "cinismo".
"A mim me parece que isso é um grande estímulo à
ideia de paternidade irresponsável. A mim me parece que é a dose de
cinismo manifesta", afirmou Mendes.
Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, "amor não se
impõe, mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é
assegurado no casos de paternidade e maternidade.
"Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi
muito mais pai, às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós
estamos decidindo aqui não é por um ou por outro, mas pelos deveres
decorrentes da paternidade responsável", argumentou a ministra.
A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que
tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem
concluídos.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário