CANDIDATOS COMETEM CRIME CONTRA A HONRA E FAZEM DE PENICO OS OUVIDOS DO ELEITOR
![Quem tem boca, fala o que quer.
Quem tem ouvido, ouve o que não quer.
E quem tem juízo, não passa as coisas para a frente... (Rodrigo Veninno) Quem tem boca, fala o que quer.
Quem tem ouvido, ouve o que não quer.
E quem tem juízo, não passa as coisas para a frente... (Rodrigo Veninno)](http://kdfrases.com/frases-imagens2/quem-tem-boca-fala-o-que-quer-quem-tem-ouvido-ouve-o-que-nao-quer-e-quem-tem-juizo-nao-rodrigo-veninno-frase-1474-2846.jpg)
Definição legal dos crimes contra a honra
Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penas. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:
CalúniaArt. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.(...)DifamaçãoArt. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.(...)InjúriaArt. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.(...)
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