quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Alerta!

CANDIDATOS COMETEM CRIME CONTRA A HONRA E FAZEM DE PENICO OS OUVIDOS DO ELEITOR

Quem tem boca, fala o que quer.
Quem tem ouvido, ouve o que não quer.
E quem tem juízo, não passa as coisas para a frente... (Rodrigo Veninno)

Definição legal dos crimes contra a honra

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penas. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
(...)
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
(...)
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
(...)

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