CANDIDATOS COMETEM CRIME CONTRA A HONRA E FAZEM DE PENICO OS OUVIDOS DO ELEITOR
Definição legal dos crimes contra a honra
Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penas. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:
CalúniaArt. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.(...)DifamaçãoArt. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.(...)InjúriaArt. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.(...)
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