quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Vitória do advogado Jorge Márcio no TRE-PE

PARAIBANO DERRUBA PROIBIÇÃO DE USO DE CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM TABIRA E SOLIDÃO

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Dr. Jorge Márcio Pereira, autor do Agravo de Instrumento impetrado perante o TRE-PE, que sustou proibição do juiz da 50ª Zona Eleitoral, em Tabira
Foi exitoso o Agravo Regimental impetrado em favor da Coligação "Frente Popular Tabira Avançar", formada pelo PMDB, PR, PROS, DEM, PPS, PP E SD, perante o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE, pelo advogado Jorge Márcio Pereira, contra decisão do juiz da 50ª Zona Eleitoral, em Tabira, no Sertão do Pajeú.
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TRE-PE, à unanimidade, reforma decisão do Juiz Eleitoral que proibia o uso de carro som para divulgação de propaganda eleitoral em Tabira   
À unanimidade, através de Acórdão, os membros do TRE-PE decidiram nesta terça feira (23), em DAR PROVIMENTO ao Agravo protocolado pelo Dr. Jorge Márcio, a fim de ser reformada a decisão daquele juízo eleitoral, de maneira a ser deferida liminar para sustar os efeitos da Portaria nº 002/2016, no sentido de permitir o uso de carro de som para divulgação de propaganda eleitoral, devendo, entretanto, estar em consonância com o que dispõe a legislação em vigor. 
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Acórdão do TRE-PE, em decisão unânime, susta os efeitos da Portaria nº 002/2016, em favor da Coligação "Unidos Para Desenvolver Solidão"
De igual modo, a mesma decisão também foi tomada em favor da Coligação "Unidos Para Desenvolver Solidão", formada pelo PSD e PTB, em Agravo Regimental também impetrado pelo Dr. Jorge Márcio.

Veja abaixo Portaria do Juiz Eleitoral, que proibia o uso de carro de som nas cidades de Tabira, Ingazeira e Solidão, em Pernambuco:
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Portaria do Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, em Tabira - PE, proibindo o uso de carro de som para divulgação de propaganda eleitoral
PORTARIA N. 002-2016
O JUIZ ELEITORAL DA 50ª ZONA ELEITORAL, EM TABIRA - PE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando "..."  
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece que está proibido o uso de veículo de som propagador de propaganda eleitoral no perímetro urbano de Tabira, Ingazeira e Solidão, sob as penas da lei, inclusive com a necessária apreensão de veículo para os procedimentos previstos no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado em 16 de maio do corrente ano entre o TRE-PE e o DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Tabira, 17 de agosto de 2016
Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre
Juiz Eleitoral 
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Portaria estabelecia a proibição do uso de veículo de som propagador de propaganda eleitoral no perímetro urbano das cidades de Tabira, Ingazeira e Solidão, em Pernambuco

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