Supremo decide que tatuagem não poderá eliminar candidatos de concursos
Publicado por:
Carlos Rocha
Por 7 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta
quarta-feira (17) que candidatos não poderão ser excluídos de concursos
públicos por possuírem tatuagem. A decisão foi tomada enquanto os
ministros discutiam o recurso apresentado por um candidato reprovado nos
exames de saúde de um concurso da Polícia Militar de São Paulo por
ostentar uma tatuagem na perna direita, o que contrariava as normas
previstas em edital.
Na sessão plenária desta quarta-feira, os ministros do STF decidiram
que editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a
pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo
que viole valores constitucionais. Ou seja: o veto às tatuagens somente
poderia ser justificado em caso de mensagens que preguem a violência,
racismo ou terrorismo, por exemplo.
O caso tem repercussão geral, trazendo implicações para futuros
concursos públicos e casos semelhantes já em tramitação na Justiça.
No caso discutido pelo STF, o candidato foi excluído do concurso para
a vaga de soldado de 2ª classe depois de realizar um exame médico em
que mostrou uma tatuagem “tribal” de 14 por 13 centímetros. O julgamento
do STF reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia
entendido que o edital poderia fazer a restrição.
“Não há espaço atualmente para a exclusão de determinada pessoa que
pode exercer sua liberdade de expressão por meio de tatuagem. Um
policial não é melhor ou pior por ser tatuado, uma tatuagem não é sinal
de inaptidão profissional”, argumentou o ministro Luiz Fux, relator do
caso.
“A tatuagem, desde que não expresse ideologias terroristas,
extremistas, contrárias às instituições democráticas, incitem violência
ou incentivem preconceitos, é perfeitamente compatível com o exercício
de qualquer cargo público.”
Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, o papel do Estado é
“permitir que cada um viva a sua própria convicção”. “O Estado,
portanto, não tem o direito de fazer determinadas escolhas existenciais
pelas pessoas. O Estado não pode pretender viver nossas vidas”,
argumentou Barroso.
Além de Fux e Barroso, votaram a favor do recurso apresentado pelo
candidato os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson
Fachin e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
A única voz dissonante no julgamento foi a do ministro Marco Aurélio.
“Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do
Corpo de Bombeiros militar do Estado de São Paulo. Se formos à
Constituição Federal, vamos ver que polícias militares e bombeiros são
auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”,
ressaltou Marco Aurélio.
Estadão
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